Tire suas dúvidas sobre depósito caução

Como funciona o depósito caução? Essencialmente, esse depósito é uma das várias modalidades de garantia permitidas e previstas na Lei do Inquilinato.

Tire suas dúvidas sobre depósito caução

Alugar um imóvel pode ser um momento repleto de burocracias e pequenos detalhes.

Apesar disso, é importante notar que essas tecnicalidades servem para proteger os envolvidos. Pensando nisso, preparamos este artigo para esclarecer como funciona o depósito caução.

Afinal de contas, não são todos os consumidores que estão familiarizados com essa modalidade de garantia e, por isso, reunimos as principais dúvidas sobre o tema para respondê-las de uma vez por todas.

Aqui, você descobrirá o que é o depósito caução, quando utilizá-lo, o que ele garante e demais informações relacionadas ao tema. Não perca tempo e acompanhe!

O que é o depósito caução?

Essencialmente, esse depósito é uma das várias modalidades de garantia permitidas e previstas na Lei do Inquilinato.

Nesta circunstância, a caução consiste em uma quantia financeira, antecipadamente transferida ao locador, reforçando confiabilidade do contrato e protegendo de eventuais transtornos.

Como previsto em lei, o depósito caução nunca poderá ultrapassar o montante de três aluguéis somados. Geralmente, esse valor limite é o praticado pelo mercado. Além disso, é importante destacar que, nessa modalidade, há possibilidade de reembolso.

Ainda vale lembrar que essa quantia poderá ser utilizada ao findar do contrato, quitando os últimos três meses de aluguel, caso assim esteja estabelecido entre as partes.

Outro ponto a ser notado é que o depósito continuará retido durante a permanência do contrato, principalmente após renovações.

O que ele garante para o inquilino, para a corretora e para o locatário?

A principal vantagem é a segurança financeira. Para todas as partes envolvidas, o depósito caução representa um porto seguro. Afinal de contas, cenários de inadimplência costumam ser repletos de estresse, exigindo paciência para chegar a uma resolução.

Além disso, essas situações só tendem a piorar com o tempo, já que as pendências se acumulam, imobilizando a capacidade do devedor de quitar os débitos.

Por isso, o depósito caução é calculado com base no aluguel, garantindo uma reserva financeira suficiente para cobrir esse período de complicações, sem prejudicar a saúde financeira do locatário, imobilizar o inquilino e transferir a situação para a esfera judicial.

Basicamente, o inquilino ganha com a segurança de que não cairá em uma bola de neve de dívidas, reconhecendo inclusive que será restituído desse valor, que está congelado temporariamente, desde que cumpra suas obrigações.

O locador, por sua vez, dorme tranquilo sabendo que está protegido contra um eventual calote. Já a corretora administra toda a situação com menos risco e esforço jurídico. 

Quando o depósito caução pode ser utilizado?

Essa resposta tende a ser relativa, pois depende exclusivamente da aprovação do locador e/ou da corretora de imóveis. Desde que a parte locadora esteja em conformidade com essa forma de garantia — devidamente prevista em lei —, é possível utilizar o depósito caução.

Inclusive, aqui fazemos um adendo. Na grande maioria das vezes, a caução entra em jogo quando o locador recusa os fiadores apresentados, já que esse é um direito reservado a quem aluga. Aqui, surge a oportunidade de contornar a situação oferecendo a quantia financeira como símbolo de confiança. 

O que é necessário para utilizá-lo?

A única exigência é que você disponha da quantia exigida pelo proprietário, garantindo a transferência logo na celebração do contrato, durante a troca de assinaturas.

Apesar disso, destacamos neste artigo apenas o depósito caução, representado pela transferência da importância entre as contas bancárias do inquilino ao locatário.

Como e quando esse depósito poderá ser resgatado?

Caso todo o contrato tenha corrido em normalidade — sem inadimplências ou afins —, o depósito caução deverá ser devolvido ao inquilino, já acrescido das correções monetárias, calculadas a partir da rentabilidade da poupança durante o período.

O retorno da quantia deverá ser realizado nos mesmos moldes da garantia inicial, por meio de depósito e/ou transferência para a conta bancária do inquilino.

Aqui vale recapitular o que destacamos acima: esse valor poderá ser utilizado, caso assim combinado, na quitação dos últimos aluguéis.

Quais os diferentes tipos de caução?

Como você pôde ver, a caução toma a forma de uma garantia financeira direta, prevenindo transtornos por sua liquidez imediata. Mas, além de depósito, essa quantia pode ser representada na forma de:

  • cheque;
  • dinheiro em espécie;
  • caução real, por meio de hipotecas e penhor de imóveis;
  • fidejussória, com o comprometimento de um terceiro pela quitação da importância.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre as modalidades de garantia de locação?

A Lei nº 8245 de 1991 é a responsável pela regulamentação do setor de aluguéis imobiliários, sendo popularmente conhecida como a Lei do Inquilinato. A sétima seção dessa publicação determina as garantias locatícias permitidas. Logo no Artigo 37, citamos:

  1. caução;
  2. fiança;
  3. seguro de fiança locatícia;
  4. cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento.

Além disso, é vedada a utilização de mais de uma modalidade em um mesmo acordo de locação. Passando ao Artigo 39, destacamos que, salvo exceções dispostas em contrato, as garantias se estendem somente até a data de devolução do imóvel, sendo obrigatório o reembolso após esse período.

Qual os prós e contras de todas as modalidades?

Para finalizar esse tema, elencamos os pontos altos e baixos de cada uma das garantias locatícias.

Caução

  • vantagem: possibilita o reembolso após o fim do contrato e garante tranquilidade financeira durante sua vigência;
  • desvantagem: exige uma imobilização de capital imediata e, muitas vezes, importante para o orçamento do inquilino.

Fiança

  • vantagem: isenta da necessidade de reunir um valor alto, entregando maior fôlego financeiro ao inquilino;
  • desvantagem: implica no envolvimento de um terceiro no contrato, podendo causar um eventual constrangimento.

Seguro-fiança

  • vantagem: garante a confiabilidade do contrato sem demandar uma alta quantia;
  • desvantagem: exige, inevitavelmente, um excelente histórico de consumidor, pendente de aprovação após análise de crédito.

Cessão de cotas de fundo de investimento

  • vantagem: o reembolso será mais ainda melhor ao findar do prazo, considerada a rentabilidade de um fundo de investimento;
  • desvantagem: exige uma imobilização de capital imediata e, geralmente, importante para o orçamento do inquilino.

Pronto! Agora você entende como funciona o depósito caução e conhece todas as garantias existentes para o aluguel do seu próximo imóvel.

No fim das contas, caberá a você negociar e escolher a modalidade mais coerente com o seu planejamento financeiro, garantindo, assim, a sua segurança durante a locação.

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