Dicas para alugar um imóvel
Listamos algumas dicas e cuidados a serem tomados na hora de escolher um imóvel para alugar. Confira e evite dores de cabeça na hora de alugar um imóvel!
Dicas para alugar um imóvel
Em meio à ansiedade que envolve o processo de aluguel de um imóvel, alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos por quem busca um novo local para morar.
E então, o que inicialmente parecia insignificante, mais tarde pode tirar o seu sono e até mesmo acabar com as possíveis negociações.
Pensando nisso, nós, do Portal Chaves na Mão, listamos algumas dicas e cuidados a serem tomados na hora da escolha do melhor imóvel para alugar. Confira!
Procure pelo imóvel perfeito com calma e paciência
A crise econômica pela qual o Brasil está passando, aliada à instabilidade do setor imobiliário, tem garantido boas ofertas no ramo.
Por isso, deixe a pressa de lado na hora de escolher o imóvel perfeito para você e sua família, até mesmo porque pesquisas mais minuciosas garantem maiores possibilidades de negociações quanto ao valor do aluguel.
Tenha bem claro em mente qual é a sua condição financeira
Antes de fechar qualquer negócio e assinar qualquer contrato, faça as contas de qual a sua renda mensal e confirme se o valor do aluguel do imóvel, somado ao IPTU e ao condomínio – no caso de apartamentos –, não ultrapassa 30% do valor de seu rendimento familiar.
Analise a situação legal do imóvel
Pesquise se o locador é realmente o titular do imóvel, solicitando a matrícula do imóvel a ser alugado ou o contrato de compromisso de compra e venda do mesmo.
Preocupe-se com toda a documentação necessária
Para alugar um imóvel, o locatário precisa ser maior de idade e apresentar na imobiliária, além de RG e CPF, comprovantes de residência e de renda.
Escolha o imóvel que possuir a melhor garantia
Durante o processo de locação de um imóvel, o proprietário pode exigir apenas uma forma de garantia. Entre as mais comuns estão o uso do fiador, depósito caução e seguro fiança.
No caso do fiador, o mesmo deve ser maior de 18 anos, não possuir restrição cadastral, possuir renda, no mínimo, três vezes maior que o valor do aluguel e ser proprietário de algum imóvel.
Quanto ao depósito caução, o locatário deve depositar na conta do proprietário do imóvel um valor equivalente a três meses de aluguel, a ser reembolsado no caso de encerramento do contrato.
E o seguro fiança é feito diretamente com uma seguradora especializada, pagando-se por ano um valor que varia entre um e dois aluguéis, o qual não é reembolsado ao final do contrato.
Não deixe de fazer vistorias antes de pegar as chaves do imóvel
As imobiliárias costumam realizar uma vistoria no imóvel antes de colocá-lo para locação, porém é importante que você, acompanhado pelo proprietário ou corretor, também visite o imóvel e preste bastante atenção a todos os detalhes que constam no documento da vistoria – onde constam a descrição do imóvel e seus defeitos.
Tire fotos de cada cômodo, assim como dos móveis que porventura estejam no imóvel e da quantidade de buracos que existem nas paredes. O resultado final dessa vistoria deve ser anexado ao contrato.
Todo imóvel alugado precisa ser devolvido ao dono no mesmo estado de conservação de quando você entrou nele.
Portanto, todos os problemas estruturais que você puder apontar antes da locação do imóvel, faça em até dez dias após o recebimento do contrato.
Problemas estruturais causados por mau uso são de responsabilidade do locatário, já aqueles ocultos – os chamados vícios redibitórios –, que já existiam no imóvel antes da entrega das chaves e foram percebidos só depois, devem ser corrigidos pelo próprio locador.
Leia o contrato de locação do início ao fim
O contrato deve descrever em detalhes todo o processo de negociação do imóvel, incluindo o tempo de permanência no imóvel e os laudos das vistorias. Locador e locatário devem, ainda, reconhecer firma no contrato.
Fique de olho nas cobranças e reajustes
Por lei, o aluguel só poderá sofrer reajuste anual, a fim de corrigir a inflação. Caso o aluguel esteja defasado, o locador e o locatário podem pedir a revisão do valor a cada três anos, sendo ideal que haja consenso entre ambas.
No caso de apartamentos, preste atenção também ao valor do condomínio, e saiba que é proibido por lei ser repassado ao locatário despesas de condomínio relacionadas à construção de benfeitorias no edifício, tais como ampliação da garagem, piscina ou áreas de lazer.
O inquilino só é obrigado a arcar com despesas relacionadas à conservação, como pintura e manutenção dos elevadores.
E agora que você já está ciente de nossas dicas e cuidados a serem tomados na hora da escolha do melhor imóvel para alugar, lembre-se de procurar o imóvel perfeito aqui no Portal Chaves na Mão.