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Cadastro imobiliário: Nova Regra da Receita Federal Pode te Afetar

Entenda como o novo Cadastro Imobiliário da Receita Federal pode aumentar o valor dos seus impostos sem alterar as alíquotas.

Cadastro imobiliário: Nova Regra da Receita Federal Pode te Afetar

Prepare-se para uma mudança que pode mexer diretamente no valor que você paga de imposto sobre o seu imóvel: o novo Cadastro Imobiliário

A Receita Federal oficializou a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), criando uma nova realidade na forma como o governo acompanha e tributa bens urbanos e rurais no país.

A medida, que já está em vigor, promete modernizar o setor, trazendo maior controle e integração de dados entre cartórios, estados, municípios e a própria União.

Só que junto com o avanço tecnológico vem uma consequência que pode pesar no bolso de milhões de brasileiros: o aumento na base de cálculo de tributos como o IPTU e o ITBI.

Neste artigo, você vai entender como funciona o novo cadastro, por que ele foi criado, quem está obrigado a cumprir as regras, e como isso pode afetar diretamente o valor dos impostos pagos pelos proprietários de imóveis.

O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?

O CIB é um código de identificação único para cada imóvel do país.

A ideia é que ele funcione como uma espécie de “CPF do imóvel”, com dados atualizados em tempo real sobre localização, dimensões, valor de mercado, histórico de transferências, regularidade fiscal e demais características.

Além disso, esse cadastro será alimentado por cartórios, prefeituras e estados, que passam a ter a obrigação legal de compartilhar informações com a Receita Federal por meio do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).

A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 e está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Em resumo, o governo federal agora terá, na palma da mão, uma radiografia completa do seu imóvel e isso muda tudo.

Como o Cadastro Imobiliário pode impactar o valor dos impostos?

A grande questão não está nas alíquotas dos impostos, elas continuam as mesmas.

O que muda é a base de cálculo sobre a qual esses percentuais incidem.

Até então, as prefeituras determinavam o valor venal de um imóvel (usado para calcular o IPTU e o ITBI, por exemplo) por meio de tabelas municipais, muitas vezes desatualizadas e abaixo do valor real de mercado.

Com a padronização e integração promovidas pelo CIB e pelo Sinter, esse valor será atualizado com maior frequência e poderá refletir mais de perto o preço real do imóvel no mercado.

E o que isso significa na prática?

Imagine que sua casa vale R$ 500 mil no mercado, mas a prefeitura a avalia por R$ 300 mil. Se a alíquota de IPTU é de 1%, você paga R$ 3 mil por ano.

Com o novo sistema, se o valor de referência passar a ser R$ 500 mil, o imposto vai para R$ 5 mil. Simples assim.

Entenda os objetivos da Receita com a criação do CIB

Segundo a Receita Federal, o objetivo do novo Cadastro Imobiliário Brasileiro é:

Padronizar as informações de imóveis em nível nacional;

Combater fraudes e subavaliações em escrituras e transações;

Facilitar o cruzamento de dados fiscais e patrimoniais;

Aumentar a transparência na gestão pública territorial;

Melhorar a arrecadação tributária, especialmente sobre patrimônio.

Do ponto de vista técnico, o CIB e o Sinter permitem que diferentes órgãos públicos compartilhem, em tempo real, dados precisos sobre imóveis. 

Com isso, a Receita poderá cruzar informações declaradas no Imposto de Renda, escrituras registradas em cartório, valores de ITBI e muito mais.

Quem está obrigado a seguir a nova norma do cadastro imobiliário?

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, a obrigação de adotar o CIB recai, principalmente, sobre:

Serviços notariais e registrais (cartórios de notas e registros de imóveis);

Prefeituras e órgãos municipais;

Estados e suas respectivas secretarias de fazenda;

Demais órgãos da administração pública direta e indireta.

Esses entes deverão adotar o código CIB nos documentos lavrados e registrados, como escrituras públicas, registros de compra e venda, partilhas e inventários.

Além disso, a norma também prevê sanções para os cartórios e órgãos que descumprirem as obrigações, com possibilidade de penalidades administrativas e comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O contribuinte comum precisa fazer algo?

No primeiro momento, o contribuinte não precisa tomar nenhuma providência.

A implantação do CIB será feita pelos cartórios e órgãos públicos, no entanto, isso não significa que o cidadão não será impactado.

Como vimos, o reflexo mais direto acontecerá no aumento dos impostos pagos, como IPTU e ITBI.

Além disso, transações de compra e venda, regularização de imóveis e declarações no Imposto de Renda poderão exigir mais atenção e mais documentos do que antes.

Fique atento a essas mudanças:

Certifique-se de que as informações do seu imóvel estejam atualizadas;

Acompanhe os valores venais divulgados pela prefeitura do seu município;

Busque orientação jurídica ou contábil em caso de dúvidas sobre escritura, registro ou valor de mercado.

O futuro da tributação de imóveis no Brasil

O Cadastro Imobiliário Brasileiro certamente representa uma mudança de paradigma na relação entre o Estado e os bens patrimoniais dos cidadãos.

Ao tornar os dados mais precisos e integrados, o governo ganha uma ferramenta poderosa para aumentar a eficiência da arrecadação sem precisar aumentar alíquotas.

Isso reforça uma tendência global de uso da tecnologia para fiscalizar, tributar e planejar políticas públicas.

Mas também levanta o alerta: quem não acompanhar essas mudanças pode ser surpreendido com valores de impostos muito acima do que esperava.

Quem não declarar, paga caro

O novo Cadastro Imobiliário não é apenas um ajuste burocrático, é uma reconfiguração completa da lógica de tributação sobre imóveis no Brasil.

E, como em toda mudança estrutural, quem estiver desatento pode acabar pagando o preço.

Portanto, pense no CIB como um “raio-X” que mostra o verdadeiro valor do seu patrimônio.

Se hoje você se beneficia de uma avaliação defasada, amanhã pode descobrir que o leão da Receita está mais atento do que nunca.

Quer um conselho? Acompanhe de perto as mudanças na legislação da sua cidade, mantenha sua documentação regularizada e prepare-se para uma nova era da gestão de imóveis no Brasil.

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