Doação De Bens Em Vida — Como Funciona

Fique por dentro da lei sobre a doação de bens em vida e se prepare para situações que podem acontecer no futuro.

Doação De Bens Em Vida — Como Funciona

Confira tudo o que precisa saber sobre o assunto!

Seja para evitar conflitos ou para reduzir a extensa burocracia que envolve a transferência de bens, muitas são as pessoas que buscam saber sobre a doação de bens em vida.

O processo oferece vantagens, porém também possui desvantagens e muitas regras que precisam ser respeitadas.

Por causa disso, muitas pessoas acabam tendo dificuldades em entender o trâmite do procedimento.

O resultado é que muitos acabam deixando de usufruir dos benefícios de planejar a sucessão dos bens só porque não entendem muito do assunto ou acham tudo muito complicado.

Para evitar fazer parte dessa parcela de brasileiros que ainda não aproveitou o que a doação de bens em vida tem a oferecer por puro desconhecimento, continue lendo esse artigo.

Vai ser bom conhecer o procedimento, os tributos, desvantagens, encargos e vantagens desse processo.

Assim, pelo menos você saberá a partir de hoje se a doação de bens em vida é boa para você ou para alguém que conhece, por mais que não vá realizar essa prática agora.

Quem sabe, depois de uns anos, você não precise realizar alguma transferência de bens para terceiros e precise desses conhecimentos?

Sendo assim, foco no artigo e boa leitura!

1. O que é a doação de bens em vida?

Diferente da compra de imóveis, a doação de bens em vida a terceiros é, como o próprio nome já diz, um contrato no qual se transfere um patrimônio sem valores em retorno.

Nada impede, contudo, que haja algum tipo de encargo durante o processo.

Um exemplo seria o proprietário de uma residência a transferir para outro, desde que esse terceiro a utilize para finalidades filantrópicas.

Esse seria o caso do instituto legal denominado “doação onerosa”.

A onerosidade pode ser estabelecida em favorecimento não só do doador, mas também de um terceiro ou até mesmo do interesse geral.

Assim, a aquisição do bem acaba ficando condicionada ao cumprimento de uma obrigação, o que, logicamente, impede a constituição de uma imposição impossível de ser realizada.

Outra forma de doação de bens em vida a terceiros poderia ser uma que estivesse condicionada à ocorrência de um acontecimento futuro ou ao merecimento do beneficiário.

Um acontecimento futuro exigido poderia ser o casamento do beneficiário e, quanto ao merecimento, poderia ser a colação de grau em curso superior.

2. Como funciona a doação de bens em vida?

A doação de bens em vida varia de acordo com o tipo de bem doado.

Uma formalidade maior ou menor podendo ser exigida, dependendo do valor econômico e de outras características desse bem.

Há vários tipos de doações em vida, mas os mais comuns são os relacionados a bens móveis de pequeno valor e valor elevado; e bens imóveis de até ou acima de 30 salários-mínimos.

Vamos conferir algumas especificidades desses quatro casos principais?

2.1. Doação em vida de bens móveis de pequeno valor

Devido ao baixo valor do bem, que pode ser desde uma cesta básica a roupas e alimentos, até mesmo sem um contrato escrito esse tipo de doação pode ser realizado.

Lembrando que a exigência do contrato escrito pode ser retirada contanto, claro, que aconteça a efetiva transferência do bem.

2.2. Doação em vida de bens móveis de elevado valor

Com o valor aumentando, começa-se logicamente a se fazer necessário um contrato escrito, que para esse tipo de doação pode ser particular ou público (com registro em cartório).

2.3. Doação em vida de bens imóveis de até 30 salários-mínimos

Nesse caso, o contrato também deve ser escrito e pode ser particular ou público.

No entanto, se for particular, é necessário realizar a mudança dos registros do bem na sua cidade e no Registro Geral de Imóveis (RGI).

2.4. Doação em vida de bens imóveis acima de 30 salários-mínimos

Esse tipo de doação só é válido se o contrato for feito por meio de instrumento público, também sendo necessário realizar as alterações devidas nos registros da propriedade.

Chácaras e sítios, por exemplo, quando doados em vida, submetem-se à regra especificada acima.

Ressalte-se ainda que a doação de bens em vida condiciona-se ao aceite do beneficiário.

Em outras palavras, o recebedor não é obrigado a receber a propriedade, até porque a mesma pode possuir dívidas e problemas jurídicos que não sejam tão vantajosos assim.

3. Qual é a documentação necessária para a doação de bens em vida?

A lista de tipos de documento para doação de bens em vida varia de acordo com o bem a ser doado.

Se se tratar de bens móveis, a documentação necessária é similar a que seria exigida no caso de um contrato firmado de compra e venda.

No caso de doação de carros usados, por exemplo, solicitam-se os documentos dos envolvidos (como RG, CPF e comprovante de residência) e do veículo (como CRLV e Renavam).

Se, por outro lado, estivermos tratando de documento para doação de bens em vida de imóveis, é preciso seguir as exigências do adquirente e do cartório.

Tais exigências podem incluir:

Ademais, quando a doação da propriedade direcionar-se a um herdeiro, afetando a parcela da herança de outrem, é feita outra exigência.

Essa exigência refere-se à reunião de termos de consentimento de todos os possíveis prejudicados em potencial.

E, no momento do registro, também são cobradas as taxas cartoriais, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e os honorários advocatícios (se for o caso).

Como você pode perceber, é tudo um pouco parecido com a documentação para compra de imóveis.

4. Doação de bens em vida, herança e testamento é a mesma coisa?

Muitas pessoas se confundem, achando que a doação em vida é a mesma coisa que herança e testamento, principalmente quando se trata de doação de bens em vida para filhos.

Contudo, cada um desses institutos tem suas especificidades legais próprias e, portanto, é errado dizer que são a mesma coisa.

A herança constitui-se pelas obrigações, direitos e bens. A mesma é dividida entre os legítimos sucessores e testamentários.

A partilha só ocorre depois da reunião de termos de consentimento de todos os possíveis prejudicados em potencial e o inventário (cálculo do valor do patrimônio).

Enquanto os legítimos sucessores são definidos por vínculo familiar (como filhos e cônjuges), os herdeiros testamentários são formados pela vontade do falecido.

Entretanto, importa ressaltar que só haverá herdeiros testamentários se “sobrar” alguma herança após a partilha de bens entre os herdeiros legítimos necessários.

É por isso que, via de regra, o testamento só pode abranger até 50% do patrimônio do falecido.

Assim, podemos inclusive ressaltar a principal diferença (e bastante óbvia, por sinal) que diferencia a doação de bens em vida para filhos e outros da herança e do testamento:

Que as duas últimas só são utilizadas de fato quando o dono do bem a ser doado já faleceu.

Ficou agora mais fácil entender o que é doação de bens em vida? Esperamos ter ajudado a esclarecer as suas dúvidas e que essas informações sejam úteis!

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