Veja a diferença entre fiador, seguro-fiança e garantia de aluguel

Tenha a certeza de que não vai sair no prejuízo se o inquilino não pagar o aluguel. Para isso, há três opções: garantia de aluguel, fiador e seguro-fiança.

Veja a diferença entre fiador, seguro-fiança e garantia de aluguel

Na hora de alugar um imóvel, normalmente são exigidas algumas garantias para que o proprietário tenha a certeza de que não vai sair no prejuízo se o inquilino não pagar o aluguel, alguma despesa ou reforma.

Para isso, há três opções, entre as quais o inquilino e o proprietário podem escolher: garantia de aluguel, fiador e seguro-fiança.

A opção mais comum que se conhece é ter um fiador. Porém, ela exige alguns itens que, hoje em dia, são mais difíceis de atender.

Um desses requisitos, por exemplo, é de o fiador ser da mesma cidade do imóvel a ser alugado.

O problema é que nem sempre a mudança acontece dentro da mesma cidade.

A questão é que, hoje, não é possível encontrar um imóvel que não exija uma forma de garantia — ainda mais em cidades maiores e com proprietários que você não conhece.

Por isso, é importante saber sobre todas as formas de garantia e poder conversar com o dono sobre qual é a melhor para os dois.

Para isso, é preciso saber as características de cada uma.

Portanto, para que todas as dúvidas sejam sanadas sobre os meios de garantia existentes na hora de alugar um imóvel, veremos as características e quais vantagens e desvantagens cada modalidade traz para inquilino e proprietário.

Fiador

Vamos começar pela prática mais antiga e comum que pode ser encontrada em contratos de aluguel.

Nesse caso, é preciso que haja uma terceira pessoa envolvida na negociação, que é o fiador.

Ele vai se comprometer a assumir o aluguel ou alguma outra despesa, caso o inquilino fique inadimplente.

Para isso, é preciso que o fiador atenda a alguns requisitos, como morar na mesma cidade em que o imóvel vai ser alugado, comprovar renda e ter um imóvel com valor igual ou superior ao que vai ser alugado.

Porém, a facilidade é que o fiador não precisa ter nenhum grau de parentesco com o inquilino.

Essa costuma ser uma forma mais demorada para poder fechar o contrato, já que será preciso fazer a análise de todos os documentos para comprovar a renda do fiador.

Além disso, se o inquilino está mudando de cidade, usar esse método pode se tornar inviável, já que ele precisa conhecer uma pessoa no novo local que aceite ser a sua fiadora.

Outro ponto é que, hoje em dia, poucas são as pessoas que aceitam esse papel, pois isso pode render uma dívida que não é a sua e, ainda, comprometer a amizade.

Seguro-fiança

Para os casos em que não é possível ter um fiador, o seguro-fiança pode ser uma boa opção de garantia para fechar o contrato de locação.

Nesse caso, o inquilino precisa pagar mensalmente um valor a mais no aluguel para o seguro-fiança.

Esse serviço é feito por seguradoras e, para isso, é necessário pagar mensalmente.

Nesse caso, se houver inadimplência, o proprietário do imóvel pode entrar com um pedido para receber o seguro.

Então, a seguradora começa a pagar o aluguel imediatamente após a confirmação da falta de pagamento por parte do inquilino.

Dessa forma, essa opção é ótima para o proprietário do imóvel, que tem o seu dinheiro garantido.

Já para o locatário, porém, não é tão vantajosa, pois ele precisará desembolsar um valor um pouco mais alto do que o aluguel todo mês.

Em média, esse valor pode variar entre um aluguel até um aluguel e meio por ano.

Ao final do contrato, o valor não é devolvido, mesmo que não tenha sido usado para arcar com a inadimplência do inquilino.

Garantia de aluguel

A garantia de aluguel também é conhecida como caução. Ela é um valor pago com o primeiro aluguel.

Por lei, o valor da caução pode chegar a até três aluguéis. Essa é uma forma de garantia do proprietário do imóvel para os casos em que o inquilino saia antes de fechar o contrato, não pague o aluguel ou vá embora sem dar um aviso prévio.

O valor precisa estar descrito no contrato, e o ideal é que a garantia do aluguel seja depositada em uma conta conjunta entre o proprietário e o locatário.

Ao final do contrato, caso não precise fazer nenhuma reforma ou os aluguéis tenham sido todos pagos, o inquilino pode sacar o dinheiro da caução.

Porém, se o proprietário não tiver recebido algum aluguel ou se for necessário fazer uma reforma no imóvel, ele pode sacar o dinheiro.

Nesse caso, o inquilino tem uma vantagem maior do que quando é feito um seguro-fiança, pois, ao final do contrato, ele pode pegar o dinheiro de volta.

Porém, na hora de alugar, essa modalidade é um pouco complicada, já que exige o valor do primeiro aluguel mais o valor da caução, que pode chegar a três vezes o valor pago por mês.

Para o proprietário do imóvel, essa é uma boa forma de garantia, pois, mesmo que o inquilino não venha a pagar alguma coisa, ele já tem o dinheiro disponível para sacar e ressarcir o prejuízo.

Em relação à conta conjunta, essa é a forma indicada para se depositar o dinheiro, pois um dos membros só pode sacar o dinheiro com a autorização do outro ou por sentença judicial.

A escolha

Como se pode ver, cada forma de garantia traz benefícios e desvantagens para ambas as partes.

É preciso analisar a sua situação e saber qual delas é a melhor para o seu caso, pois, se não está dispondo de muito dinheiro no momento, a caução não é uma boa opção, por exemplo.

Como foi dito no inicio, a dica é conversar com o proprietário, para tentarem entrar em um acordo sobre qual modalidade escolher entre garantia de aluguel, fiador e seguro-fiança.

Assim, ambos podem ser beneficiados e não ficam no prejuízo.

Então, você gostou do nosso artigo? Pois saiba que, além da garantia, é necessário pesquisar quais documentos são exigidos para cada caso — e também entre compra e aluguel.

Se você também tem dúvidas sobre isso, confira este post e saiba tudo de que precisa para que o processo de aluguel se torne mais rápido!

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