Terreno para Venda em Curitiba, Atuba
R$ 1.460.000
    • 1.087m² Área

    Terreno para Venda em Curitiba, Atuba

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    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1169
    Atuba, Curitiba

    Terreno/Lote Referência: TE-094

    Terreno formado por 03 lotes interligados entre si fisicamente (porém constantes de matrículas independentes) com localização privilegiada na divisa entre os bairros Atuba e Santa Cândida, em local servido por toda espécie de infraestrutura e destinado ao uso misto, com presença tanto de edificações comerciais (com atividades bastante diversificadas) quanto de edificações residenciais (com diversos edifícios e condomínios), com frente para a Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes e acesso principal pela Rua Hebert Erico Ricardo Kliem.

    Trata-se de terreno de meio de quadra com área total de 1.087,68 m², apesentando frente com 39,50 m para a Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, lateral direita em torno de 45,00 m, lateral esquerda em torno de 70,00 m, e fundos com 12,00 m para a Rua Hebert Erico Ricardo Kliem, topografia com leve declive na frente e plano até os fundos, e presença de barracão com área construída aproximada de 100,00 m² (não averbada na matrícula) destinada ao uso comercial.

    O imóvel também pode ser negociado com a separação dos terrenos de forma independente através da seguinte divisão:
    - os dois lotes de frente para a Avenida Marechal Marcarenhas de Moraes com área total de 723,45 m²: R$ 860.000,00;
    - o lote de frente para a Rua Hebert Erico Ricardo Kleim com área de 364,14 m² e presença de barracão: R$ 600.000,00.

    O local é definido pela Lei de Zoneamento de CuritibaPR como Zona Residencial Tres - Transição (ZR-3-T), apresentando os seguintes parâmetros urbanísticos:
    - coeficiente de aproveitamento: 1,00;
    - taxa de ocupação: 50%;
    - taxa de permeabilidade: 25%;
    - altura máxima: 04 pavtos para uso residencial, e 02 pavtos para uso comercial;
    - recuo frontal: 5,00 m;
    - recuo lateral: facultado até 02 pavtos, e H6 nos demais (com mínimo de 2,50 m);
    - estacionamento: atender legislação específica;
    - usos permitidos: habitação coletiva, unifamiliar, unifamiliar em série, institucional, transitória 1, comércio e serviço de bairro setorial vicinal com área construída máxima de 5.000,00 m², comunitário 1 e comunitário 2 - ensino cultura lazer com área construída máxima de 2.000,00 m², comunitário 2 - culto religioso, estacionamento comercial, sede administrativa, edifício de escritórios, edifício gargem, e posto de abastecimento.

    OBS.: Imóvel com possibilidade de aquisição de potencial construtivo adicional.

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