ITBI: por que esse imposto pode pesar no bolso de quem compra imóvel
Saiba o que é ITBI, como calcular, quem paga, quando é cobrado e por que ele pode pesar no orçamento ao comprar um imóvel.
Se você está prestes a comprar um imóvel, já deve ter percebido que o preço da casa ou do apartamento não é o único valor a considerar e, entre taxas, registros e documentos, um item em especial costuma pegar muita gente de surpresa: o ITBI.
Esse imposto, cobrado pelas prefeituras, é obrigatório para oficializar a transferência da propriedade. Mas por que ele pode pesar tanto no bolso?
O que exatamente ele representa? Quem paga? Quando e como ele é calculado?
Neste guia completo, você vai entender tudo o que precisa saber sobre o ITBI antes de fechar negócio e evitar dores de cabeça (ou de bolso) lá na frente.
O que é ITBI e por que ele existe?
O ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Trata-se de um tributo municipal, obrigatório sempre que há transferência de propriedade entre pessoas vivas ou seja, quando há compra e venda de imóveis.
Esse imposto existe para formalizar e legalizar a transação imobiliária.
Sem ele, o imóvel não pode ser transferido para o nome do comprador no cartório de registro de imóveis.
Portanto, o ITBI é essencial para garantir a titularidade legal de uma casa, apartamento ou terreno.
O artigo 156 da Constituição Federal prevê que cada prefeitura administre o imposto, definindo suas próprias alíquotas, regras e condições de pagamento.
Como funciona o cálculo do ITBI?
O valor do ITBI varia conforme o município, mas segue uma lógica comum: aplica-se uma alíquota (um percentual) sobre o valor do imóvel. A base de cálculo pode ser:
O valor venal do imóvel (avaliado pela prefeitura);
O valor declarado na negociação (em geral, o de compra e venda);
Ou o maior entre os dois.
Na prática, isso significa que, mesmo que você consiga negociar um preço mais baixo na compra, a prefeitura pode usar o valor venal como referência para cobrar o imposto.
Por isso, é fundamental entender como seu município realiza esse cálculo.
Exemplo prático:
Imagine um imóvel avaliado em R$ 400 mil e uma alíquota de 3%. O valor do ITBI será:
R$ 400.000 x 3% = R$ 12.000
Qual é a alíquota do ITBI na sua cidade?
Como cada cidade define suas próprias regras, as alíquotas do ITBI podem variar bastante. Veja alguns exemplos comuns no Brasil:
2% em cidades de menor porte;
2,7% em algumas capitais;
3% na maioria das grandes cidades.
Apesar disso, a Constituição estabelece um teto: o ITBI não pode ultrapassar 5% do valor do imóvel.
É recomendável consultar o site da prefeitura ou o portal do cidadão do seu município para verificar o percentual vigente e outras regras específicas.
Quem paga o ITBI?
Na maioria dos casos, o ITBI é pago pelo comprador.
Essa é a prática mais comum no mercado imobiliário. Contudo, nada impede que vendedor e comprador entrem em um acordo diferente, desde que isso fique registrado em contrato.
Legalmente, as partes podem negociar quem pagará o imposto, mas a prefeitura só registra a mudança de titularidade do imóvel após o recolhimento.
Como ele deve ser pago?
A prefeitura costuma exigir o pagamento do ITBI em um momento-chave da negociação: entre a assinatura da escritura e o registro do imóvel em cartório.
Algumas cidades exigem o pagamento logo após a lavratura da escritura pública; outras pedem a quitação antes mesmo da emissão desse documento.
Em geral, o prazo para pagamento varia entre 15 e 30 dias após o fechamento do contrato.
A falta de pagamento impede a conclusão da transferência de propriedade. Portanto, fique atento aos prazos e exigências do seu município.
Onde e como pagar?
O ITBI deve ser pago nos bancos conveniados à prefeitura ou diretamente nos portais oficiais de arrecadação do município.
A maioria das cidades disponibiliza a guia de recolhimento online, no site da prefeitura, onde também é possível simular o valor do imposto. Para isso, você vai precisar informar:
O endereço e os dados do imóvel;
O valor do imóvel na negociação;
A matrícula do imóvel.
Se preferir, é possível fazer esse processo com o apoio de um despachante ou corretor de imóveis.
É possível parcelar o ITBI?
Em algumas cidades, sim.
Em situações específicas, a prefeitura permite o parcelamento do ITBI, geralmente após o vencimento da guia original.
Mas atenção: o parcelamento pode incluir juros e multas, dependendo da regra municipal.
Por outro lado, muitos municípios exigem o pagamento à vista do imposto como condição para registrar a escritura.
Em certos casos, os bancos aceitam incluir o valor do ITBI no financiamento imobiliário, desde que o total das despesas acessórias (incluindo cartório) não ultrapasse um limite pré-estabelecido, que pode ser 4% ou 5% do valor financiado.
Como o ITBI impacta imóveis financiados ou na planta?
Imóvel financiado
Em algumas cidades, há regras específicas para imóveis financiados.
Muitos municípios reduzem a alíquota do ITBI sobre a parte financiada, especialmente quando o comprador usa recursos do FGTS.
Exemplo comum:
0,5% sobre a parte financiada (até determinado valor);
Alíquota padrão sobre o restante.
Esse modelo reduz o custo do imposto, mas exige atenção aos detalhes do contrato e ao valor efetivamente financiado.
Imóvel na planta
Quem compra um imóvel na planta também precisa pagar o ITBI. Mesmo que o bem ainda não esteja construído, o imposto incide sobre o valor estimado de mercado, como se ele estivesse pronto. O pagamento ocorre quando há o registro da promessa de compra e venda.
E se eu discordar do valor?
Caso o contribuinte considere o valor do ITBI abusivo ou equivocado, é possível solicitar uma revisão administrativa junto à prefeitura.
O pedido deve ser feito com documentação que comprove a avaliação real do imóvel, como laudos técnicos ou contratos.
O processo pode ser demorado, e enquanto não houver decisão, a escritura pode ficar suspensa.
Se o pedido for negado, ainda é possível entrar com ação judicial.
No entanto, esse recurso deve ser bem avaliado, já que pode acarretar em custos e atrasos na transação.
O que acontece se não pagar o ITBI?
A ausência do pagamento impede o registro do imóvel no nome do comprador, o que significa que a transação não foi concluída oficialmente.
Além disso, o não pagamento pode acarretar:
Multas de até 20%;
Juros mensais de 1%;
Correção monetária pelo IPCA;
Inscrição do débito em dívida ativa;
Cobrança judicial.
Ou seja, não pagar o ITBI pode gerar uma dor de cabeça (e de bolso) bem maior que o próprio imposto.
Existem isenções de ITBI?
Sim. Algumas situações garantem isenção ou desconto no pagamento do ITBI, dependendo das políticas da prefeitura. São exemplos comuns:
Aquisição do primeiro imóvel residencial;
Imóveis adquiridos por meio de programas habitacionais;
Valor do imóvel dentro de uma faixa definida pela legislação local;
Uso do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Para obter o benefício, é necessário preencher todos os critérios e apresentar a documentação exigida pela prefeitura. A isenção nunca é automática.
ITBI, ITCMD e registro de imóveis: qual a diferença?
ITBI x ITCMD
A diferença está na motivação da transferência:
ITBI: compra e venda entre pessoas vivas.
ITCMD: doação ou herança.
O ITCMD é um imposto estadual e também segue regras próprias em cada estado.
ITBI x Registro de imóveis
O ITBI é o imposto municipal obrigatório para permitir a transferência de um imóvel. Já o registro de imóveis é o ato formal feito no cartório que oficializa o novo proprietário.
Ou seja: um é tributo, o outro é burocracia, ambos essenciais para ter a posse legal da propriedade.
O ITBI é invisível, mas não inofensivo
Sabe aquele ditado “o barato pode sair caro”? Pois bem. Ignorar o ITBI ou não se planejar para ele pode transformar a compra do imóvel dos sonhos em um pesadelo financeiro.
Apesar de não ser o primeiro item a aparecer nas negociações, o ITBI é parte essencial de qualquer transação imobiliária.
Saber como ele funciona, como calcular e o que esperar ajuda você a se planejar melhor, evitar surpresas e até buscar oportunidades de isenção.
Por isso, antes de assinar o contrato, avalie tudo com calma. Afinal, quando o assunto é imóvel, o conhecimento é o maior patrimônio que você pode ter.
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