Entenda Tudo Sobre a Quebra do Contrato de Aluguel

Confira aqui o que é a quebra de contrato de aluguel, como ela funciona, suas regras e qual é o valor que deve ser pago de multa!

Entenda Tudo Sobre a Quebra do Contrato de Aluguel

Se você mora de aluguel ou é um locatário, é importantíssimo entender o que é e como funciona uma quebra do contrato de aluguel.

Afinal, é neste documento que estarão especificadas todas as regras, tempos de locação, direitos e deveres, tanto do inquilino quanto do locatário.

Caso alguma das regras sejam descumpridas, é necessário fazer a quebra de contrato de aluguel, que basicamente, seria um cancelamento do contrato.

Quer entender mais sobre o assunto? Então continue acompanhando este artigo, pois aqui, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre a quebra do contrato de aluguel!

O que é e como funciona a quebra de contrato de aluguel?

Em resumo, a quebra do contrato de aluguel é o cancelamento do documento por alguma das partes envolvidas.

Essa quebra pode acontecer por diversos motivos, seja pela desistência do locador ou locatário, por falta de pagamento, falta de cuidado do imóvel por parte do inquilino entre muitos outros motivos.

Além disso, vale ressaltar que a grande maioria dos contratos de aluguel possuem multas caso sejam descumpridos.

Porém, os valores e os motivos das multas devem estar especificados para ambas as partes.

Lembrando que grande parte das regras da quebra de contrato de aluguel são determinadas pela Lei N° 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, ainda sim, podem existir normas estabelecidas pela legislação do próprio município.

Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato é, sem dúvidas, a lei mais importante quando o assunto é aluguel de imóveis residenciais e comerciais no Brasil.

Ela define e ajuda a garantir os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário, por isso, a assinatura de um contrato de locação é essencial.

Para os inquilinos, a lei garante que o mesmo possa morar em um imóvel enquanto o contrato estiver em vigência.

Além disso, a mesma lei também diz que o inquilino deve receber o imóvel em perfeitas condições de moradia, que ele tem preferência de compra e que outros tipos de despesas não devem ser cobradas do locador do imóvel.

Já o locador possui diversos direitos garantidos por essa lei, como por exemplo, o recebimento do valor do aluguel, que o imóvel seja devolvido no mesmo estado em que foi entregue, que ele seja usado apenas para moradia, entre outros.

Quando pode pedir o cancelamento do contrato de aluguel?

Antes de mais nada, é importante ter em mente que existem regras diferentes para pedir a quebra de contrato de aluguel para inquilinos e para locatários.

Por exemplo, o dono do imóvel não pode pedir o cancelamento sem motivo algum, já o locatário pode.

Abaixo, vamos falar um pouco mais sobre a quebra de contrato de aluguel para inquilinos e proprietários.

Quebra de contrato pelo locatário

Como falamos acima, o proprietário do imóvel só pode cancelar um contrato de aluguel caso tenha um motivo.

Alguns dos casos mais comuns para cancelamento são:

Segundo a Lei do Inquilinato, esses e outros casos são passíveis de quebra do contrato de aluguel sem pagamento de multa por parte do proprietário.

Quebra de contrato pelo inquilino

Segundo a mesma Lei do Inquilinato, o inquilino pode pedir a quebra de contrato do aluguel sem maiores justificativas.

Desta forma, o locatário não precisa ter um motivo específico para pedir o cancelamento, mas ainda sim, existem algumas regras.

Uma das principais regras é que o cancelamento geralmente acarreta em uma multa, que é referente ao tempo que falta para o término do contrato.

Vale lembrar que a multa pelo cancelamento deve estar determinada no contrato.

Outra regra muito importante é que o inquilino deve avisar sobre a desistência do aluguel com pelo menos 30 dias de antecedência.

Isso serve para ajudar o proprietário a se programar e até mesmo para que ele encontre outra pessoa para alugar o imóvel com mais facilidade.

Existe isenção na multa de quebra de contrato?

Apesar de não ser tão comum, pode existir sim a isenção na multa da quebra de contrato por parte do inquilino.

A lei do inquilinato garante a isenção da multa caso o locador precise se mudar por conta do emprego.

Apesar de ser a única exceção garantida por lei, o inquilino e o proprietário ainda podem adicionar outras isenções no contrato de aluguel, porém, ambas as partes devem estar de acordo.

Como faço para pedir o cancelamento do contrato?

O cancelamento do contrato de aluguel deve ser formalizado através de um carta, e-mail ou mensagem para o proprietário ou responsável pelo aluguel.

Lembrando que o pedido deve feito em um prazo de no mínimo 30 dias antes da mudança do inquilino.

Depois de pedir o cancelamento, é necessário calcular o valor da multa da quebra de contrato.

Além disso, é importante lembrar que o inquilino deve deixar o imóvel da mesma maneira que recebeu, por isso, é necessário fazer uma boa limpeza e uma pintura das paredes.

Caso o imóvel apresente danos e outros problemas, o proprietário pode exigir que o inquilino arque com os custos de indenização pelos danos.

Qual é o valor da multa por quebra de contrato de aluguel?

Na maioria dos casos, o valor da multa por cancelamento do aluguel varia conforme o contrato que foi assinado.

Ainda sim, o mais comum é que o valor da multa seja referente ao tempo que falta para o fim do período de locação informado no contrato.

Porém, na grande maioria das vezes, o acordo firmado no contrato é que o inquilino deve pagar um valor de dois ou três meses de aluguel caso quebre o contrato.

Lembrando que a Lei do Inquilinato não estipula uma quantia específica para o pagamento das multas caso o contrato de aluguel seja cancelado antes do fim do prazo.

Conclusão

Apesar de não parecer, a quebra de contrato de aluguel é algo bem simples e fácil de ser entendido.

O cancelamento pode ser feito pelas duas partes, porém, em grande parte dos casos, a quebra de contrato pode gerar uma multa.

Antes de assinar um contrato de aluguel, converse bastante com a pessoa com quem você assinará o contrato e esteja sempre disposto a negociar, desde que nenhuma das partes saia prejudicadas.

Além disso, esteja sempre ciente quanto ao valor da multa e quais os motivos podem levar a quebra de contrato do aluguel.

Por fim, agora que você entende mais sobre o assunto, acesse o nosso site e confira diversas opções de imóveis para alugar em todo o Brasil!

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