Terreno para Venda em Campo Largo, Vila Itaqui
R$ 5.500.000
    • 110.000m² Área

    Terreno para Venda em Campo Largo, Vila Itaqui

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    Endereço não disponível
    Vila Itaqui, Campo Largo

    Terreno/Lote Referência: TE018

    Conta com 99.220.00m² e está inserida em Zona de Influência Logística 1 - ZIL1.
    Área ideal para instalação de indústrias, hotel, logística, clube de campo, loja de departamentos, entre outros.

    A 1,5 km do City Center Outlet Premium, o primeiro shopping outlet do estado do Paraná.

    Foi realizado terraplanagem no mês de maio2021.

    Com de 350 metros de frente para a BR 277 e PR 423, tem fácil acesso aos municípios de Campo Largo, Balsa Nova, Araucária e Curitiba.

    De frente para a PR-423 e a BR-277 (novo contorno)

    A área está como rural, não paga IPTU, só ITR.


    PERMITIDO

    Habitação transitória 1: apart hotel, hotel, hostel, albergue;
    Industrial 1: atividades industriais compatíveis com o seu entorno e com os parâmetros da zona, com potencial de geração de incômodos de baixo impacto;
    Industrial 2: atividades industriais compatíveis com o seu entorno e com os parâmetros da zona, com potencial de geração de incômodos de médio impacto;
    Industrial 3: atividades industriais com alto potencial de geração de incômodos, que geram riscos à saúde ou ao conforto da população ou que não são compatíveis com o funcionamento das atividades urbanas na maioria dos locais, e que impliquem na fixação de padrões específicos quanto às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição dos resíduos gerados;
    Comercial 4 e Serviço 4: atividades com alto potencial de geração de incômodos, que geram riscos à saúde eou ao conforto da população, e que impliquem na necessidade de fixação de padrões específicos, quanto às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos, disposição dos resíduos gerados, entre outros, dependendo de análise das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, independente de área construída.

    PERMISSÍVEL
    Habitação unifamiliar: destinada exclusivamente ao uso residencial, com apenas uma unidade de habitação por terreno;
    Habitação transitória 2: edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, onde se recebem hóspedes mediante remuneração, como hotel fazenda, pousada, motel;
    Comunitário 2.1: atividades de médio porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos e padrões viários especiais - Lazer e Cultura: piscina pública, auditório, centro de recreação, museu, sede cultural, esportiva e recreativa, sociedade cultural, boliche, quadra poliesportiva, casa de festas e eventos;
    Comunitário 3: atividades de grande porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, não adequadas ao uso residencial sujeitas a controle específico, subclassificando-se em: a) Lazer e Cultura: autódromo, kartódromo, centro de equitação, hipódromo, circo, parque de diversões, estádio esportivo, pista de treinamento e instalações de atletismo, rodeio, centro de exposições, casa de espetáculos, shows, eventos e similares, boate, clube noturno, danceteria e similares; b) Ensino: campus universitário, estabelecimento de ensino superior ou técnico; c) Saúde: hospital, maternidade, pronto socorro, sanatório;
    Industrial 4 - condomínio empresarial: é a área territorialmente delimitada, afeta à instalação de atividades industriais, comerciais e de serviços, de pequeno e médio porte, administrada por uma sociedade gestora de capitais privados, públicos ou mistos responsável pelo integral cumprimento da licença de exploração do condomínio industrial, bem como pelo controle e supervisão das atividades nela exercidas e ainda pelo funcionamento e manutenção das infraestruturas, serviços e instalações comuns;
    Industrial 5 - específico: atividades peculiares cuja adequação à vizinhança depende de uma série de fatores a serem analisados pelo CONDUMA, após análise e parecer de EIV pela Equipe Técnica Municipal, independente de área construída.
    Comercial 1 e Serviço 1: atividades compatíveis com o uso residencial, não incômodas ao entorno, sem potencial de geração de repercussões negativas e que não necessitam de medidas mitigadoras para se instalarem, entendidos como um prolongamento do uso residencial;
    Comercial 2 e Serviço 2: atividades compatíveis com o uso residencial e os parâmetros da zona, que apresentam potencial de geração de incômodos de baixo impacto;
    Comercial 3 e Serviço 3: atividades compatíveis com o entorno e os parâmetros da zona, com potencial de geração de incomodo de médio impacto Maiores informações entre em contato com nossos corretores 41 2 ou

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