Venda

R$ 389.752

Condomínio

R$ -

IPTU

R$ --

Galpão / Depósito
  • Área total517

  • Banheiros--

  • Garagens--


Barracão / Galpão / Depósito à venda na Rua Penha, nº 359, Chácaras Reunidas, São José dos Campos

Descrição

Última atualização: | Ref: 10504

Fração Ideal de 25% do imóvel de propriedade do coexecutado sr. Paulo Alves de Araújo - Conforme avaliação, Galpão possuindo as seguintes características: Escritórios com 3 salas, recepção, dois banheiros, vestiários, 3 vagas no estacionamento, com área total de terreno de 550,00m² e área total construída de 517,36 m², situado a Rua Penha n° 359, São José dos Campos/SP, matriculada sob o n° 24.200 no 01° CRI de São José dos Campos. Avalição (10/2023) RS 354.950,72. Valor de avaliação atualizado pela tabela do TJ/SP (11/2025): R$ 389.752,28 (trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), que deverá ser atualizada até a data do edital. ÔNUS/GRAVAMES: Constam na matrícula n° 24.200: Av.09 – Ação de Execução de Título Extrajudicial – proc. n° 1000361-84.2022.26.0048 – perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP; Av. 10 – Penhora de parte ideal de 25%, perante a 3ª Vara Cível de Atibaia/SP – proc. n° 8; Av. 11 – Indisponibilidade de bens, perante o Tribunal do Trabalho da 2ª Região de São Paulo – proc. n° 65; Av. 12 - Indisponibilidade de bens, perante o Tribunal do Trabalho da 2ª Região de São Paulo – proc. n° 09; Av. 13 - Indisponibilidade de bens, perante o Tribunal do Trabalho da 2ª Região de São Paulo – proc. n° 60. O imóvel será vendido em caráter “ad corpus' e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas. DOS DÉBITOS: Os imóveis apregoados em Leilão Judicial Eletrônico serão adquiridos sem ônus para o comprador, sejam eles de natureza tributária (IPTU), LAUDÊMIO, serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme o art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1°, do CPC, ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre das obrigações com esses credores. Exceto as custas relativas à transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de imóveis e órgãos competentes. Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do(s) comprador(es). CADASTRAMENTO: Os interessados em participar do(s) leilão(es), deverão se cadastrar previamente no site: (link removido), fornecendo todas as informações e documentos solicitados, ficando sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial para posterior confirmação, emissão de “login' e senha provisória, a qual deverá ser necessariamente alterada pelo usuário. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema online no site do leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento do lote. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para o lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. Todas as regras e condições do(s) Leilão(es) constam no Portal (link removido) GESTOR DO PORTAL DE LEILÕES: Sérgio Villa Nova de Freitas – Leiloeiro Oficial - Jucesp n°. 316 PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor total da arrematação, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de boleto do Banco do Brasil, no site (link removido), em favor do juízo responsável, sob pena de desfazimento da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Sinal (mínimo) de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de boleto do Banco do Brasil, no site (link removido), e o saldo poderá ser dividido em até 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com indexador de correção monetária, vencendo-se a primeira 30 dias após o pagamento do sinal e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, cumpridas as demais exigências previstas relativamente à garantia de pagamento. Art. 895 I e II do Código de Processo Civil. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão, o pagamento da comissão do leiloeiro (a qual não está incluída no lance), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, mediante transferência bancária ou depósito na conta do Leiloeiro Oficial, Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, que será informada ao arrematante através de e-mail. PENALIDADES: O arrematante não poderá desistir do lanço, tendo em vista a sua irretratabilidade. Não havendo os pagamentos da arrematação e comissão do Leiloeiro, o fato será comunicado ao Juízo, para aplicação das medidas legais cabíveis. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2°). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1°). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar o leiloeiro de sua pretensão, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: leilaojudicial@(link removido), com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes. DÉBITOS DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 628.233,70 (Seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e três reais e setenta centavos), atualizados até maio de 2025 (fls. 827/828). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório da 3ª Vara Cível - Foro de Atibaia/SP ou no escritório do leiloeiro, localizado à Praça da Liberdade, n° 130 - 15° andar - São Paulo/SP, ou ainda pelo telefone (11) – Ramal 108 e e-mail: leilaojudicial@(link removido)

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