Bicicleta e Trânsito combinam?
Andar de bicicleta é bom para diversos fatores. Apesar disso, é necessário ter alguns cuidados e manter-se atento às leis de trânsito para evitar problemas.
Bicicleta e Trânsito
Andar de bicicleta é bom para a saúde, para o meio ambiente e para a fluidez do trânsito.
Apesar disso, é necessário ter alguns cuidados e manter-se atento às leis de trânsito, para evitar acidentes e/ou discussões desnecessárias.
Desde 1998, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a bicicleta é um “veículo de propulsão humana” e os ciclistas, a partir desse momento, ganharam representação e deixaram de ter um brinquedo, passando a ter um veículo e, quando estão pedalando, devem respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta de direção.
Menos visíveis pelos condutores de automóveis e muito menos protegidos, os usuários de bicicletas são muito mais suscetíveis a problemas causados pela desatenção de outros condutores.
O Código determina que os ciclistas utilizem as ciclo faixas, ciclovias ou acostamentos e, na ausência desse, devem utilizar as bordas da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.
Ainda de acordo com o CTB, é proibido pedalar em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres.
Também é obrigatório usar equipamento de segurança e indicar antecipadamente qualquer mudança de direção. O artigo 105 do CTB cita como equipamentos obrigatórios: a campainha; sinalização noturna dianteira – na cor branca ou amarela –, traseira – na cor vermelha –, lateral e nos pedais – essas duas podem ser em qualquer cor –; e espelho retrovisor do lado esquerdo, o qual deve estar acoplado ao guidom.
O parágrafo segundo do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, ainda, que “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.
Isso quer dizer que há algumas recomendações que devem ser seguidas pelos motoristas com relação aos ciclistas, sendo as principais delas: passar a uma distância de 1,5 metros das bicicletas e reduzir a velocidade ao ultrapassá-las.
O descumprimento desta norma resulta em multa e quatro pontos na carteira de habilitação.
E agora, se você decidiu trocar o carro pela bicicleta, comece conferindo a lista de coisas que você não deve fazer no trânsito:
• Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva.
• Conduzir bicicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda e sem segurar o guidão.
• Conduzir bicicleta transportando carga incompatível com suas especificações.
• Conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado.
• Conduzir em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento, ciclovias ou ciclofaixas.
• Conduzir crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
E por fim, se você for um cidadão consciente e deseja construir um trânsito melhor, faça valer o seu direito como ciclista, previsto nos artigos 72 e 73 do Código de Trânsito.
Você pode solicitar sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e também pode sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Geralmente, há ciclovias apenas em pontos turísticos, não existem estacionamentos adequados, entre outras dificuldades.
É importante estar atualizado quanto às normas de trânsito para participar, de forma prudente, do fluxo nas estradas.
Faça a sua parte, demonstre respeito e consciência ao cumprir com seus deveres, e não negligencie seus direitos.
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