Restrição para a inscrição de corretores de imóveis passa a ser ilegal
TRF alegou ser ilegal a obrigatoriedade da certidão de distribuição para a inscrição de corretores de imóveis no órgão da classe.
TRF alegou ser ilegal a obrigatoriedade da certidão de distribuição para a inscrição de corretores de imóveis no órgão da classe.
Restrição: A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) passou a considerar ilegal a obrigatoriedade da exigência da certidão de distribuição para a inscrição de corretores de imóveis no respectivo órgão da classe conforme imposto pela Resolução 327/92 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).
Segundo o artigo 5º, inciso XIII, a Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelece.
Esta irregularidade foi percebida por meio da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 02/06/2011, decretando a inexistência da obrigatoriedade no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso “e”, da Resolução Cofeci 327/92 que obriga a inscrição do profisisonal no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
“Se a existência de inquérito policial ou administrativo, ou de ação penal sem trânsito em julgado não têm o condão de obstar a inscrição no órgão de classe, muito menos impeditiva é a existência de execução civil, processo falimentar ou títulos protestados, igualmente referidos no art. 8°, § 1°, alínea “e”, da Resolução n° 327/92, do Cofeci”, salientou o relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho.
Mesmo que este tipo de profissão nã conte com uma Convenção Coletiva de Trabalho para estabelecer os direitos dos corretores, o órgão da classe garante diversos direitos mesmo que mínimos para que todos os profissionais da área de corretores sejam respeitados.
Segundo a Lei 6.530 de 1.978 a profissão de corretor de imóveis está regulamentada.
Como qualquer outra profissão, o corretor de imóveis conta com seus direitos e deveres. Veja:
Estes profissionais podem ser da categoria de autônomos ou associados, estando ligado a uma empresa (imobiliária). Porém, é no dia a dia que se diz autônomo ou empregado, ou seja, em como o corretor de imóveis exerce a sua função na realidade.
O código de Ética estabelecido para profissionais da área apresenta as obrigações de exercício. Dentre elas, estão:
- “Inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;”
- “Ao oferecer um negócio, apresentar dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;”
- “Recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral.”
Muitos dos profissionais da área de imóveis, não contam com os direitos previstos, por exemplo: muitos são submetidos a plantões de horas, expostos ao calor, sem sanitários e água, além de ter uma remuneração inferior.
A função do corretor de imóveis não se fixa somente em aproximar o comprador e o vendedor do imóvel. Vai muito além disto! Além de divulgar informações eficientes, a sua profissão envolve estratégias e até evitar que a negociação seja anulada.
Porém, é sabido que o profissional não é responsável pelo cumprimento das obrigações que os envolvidos na negociação devem assumir, como pagamento das parcelas, aluguel, entrega do imóvel.
Os corretores de imóveis precisam dar uma atenção especial à propaganda de venda ou de locação do imóvel. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade é considerada enganosa quando o consumidor pode ser induzido ao erro, por conta das características dos imóveis anunciadas. Ou seja, o consumidor irá exigir aquilo que foi anunciado, daí vem a importância dos dados corretos.
Por precaução e para evitar possíveis problemas, antes de divulgar as informações do imóvel, o proprietário atual deve assinar uma declaração relatando que a descrição está correta. Fazer isto, não deixa de lado a sua responsabilidade com o consumidor, porém, pode evitar que, caso as informações não coincidem com a realidade, o prejuízo será cobrado do proprietário que afirmou serem verídicas as informações.
Mesmo que cheia de grandes oportunidades, a profissão do corretor de imóveis conta com diversos riscos mas que podem ser evitados. Para isto, existe os “termos de esclarecimento”, ou seja, todos os envolvidos na negociação estarão cientes acerca do negócio, do imóvel, dos contratantes, do contrato, inclusive alertando para eventuais riscos.
Além disso, o corretor de imóveis é o mediador entre o comprador e seus sonhos, visto que a aquisição de um imóvel pode ser uma das suas maiores realizações.
Para ser um grande corretor de imóveis que se destaca no mercado é preciso sair da zona de conforto e buscar se especializar e estar antenado! Confira algumas dicas:
Busque por cursos de especialização
Saiba que contar com o CRECI é o básico, porém é essencial ter experiências que trazem um diferencial. Busque por cursos, treinamentos, eventos, debates e artigos que possam acrescentar ainda mais conhecimento e experiências à sua carreira. Desenvolver competências será um dever a partir de agora!
Esteja ciente da procedência da imobiliária escolhida
Estude a procedência, a história da imobiliária, bem como as suas visões de crescimento e expectivas para o futuro. Além disto, saiba quais são os seus propósitos! Saiba qual é a estratégia para a venda dos imóveis e da equipe que você irá conviver. Estes aspectos devem ser observados pois podem intervir no seu crescimento profissional.
Entenda o seu cliente
Para que uma negociação seja um sucesso, é essencial entender o seu cliente e saber das suas necessidades, dificuldades e os objetivos. Para conquistar estas informações, é preciso saber ouvir e captar tudo que pode ser usado a seu favor para escolher o imóvel ideal, bem como na apresentação e no restante da negociação, como facilidades de pagamentos, por exemplo.
Esteja em plataformas estratégicas para o seu negócio
Saiba quais sãos os passos que o seu cliente segue antes de entrar em contato com um corretor de seguros. Como ele busca pelos imóveis e quais meios são os mais utilizados: blog, portal de imóveis, jornal, redes sociais? Confira aqui algumas dicas para entender como o seu cliente pode estar buscando pelo imóveis na internet.
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