O Condomínio Pode me Proibir de Ter Meus Animais de Estimação?
É ilegal proibir animais de estimação em condomínios e, se isso acontecer, você pode entrar na justiça conta o síndico e manter os seus pets junto de você.
Sem dúvida, ter um animal de estimação é uma grande alegria para seus donos.
Além de divertir, ele faz companhia e, em alguns casos é uma recomendação médica contra depressão.
Porém, ter um mascote em casa nem sempre agrada a todos e isso piora quando se mora em condomínios e um regulamento interno proíbe a entrada de animais dentro do mesmo.
Segundo o Código Civil Brasileiro e a Constituição Federal – a lei maior do Brasil – a proibição da existência ou permanência de bichos de estimação em condomínios não é legal.
Então, o que fazer se me proibirem de ter animais de estimação no apartamento?
Se você é do tipo de pessoa que não abre mão de seus animais de estimação é importante conversar com o síndico para saber qual o posicionamento do grupo de condôminos em relação à presença de pets.
Também é importante questionar os vizinhos sobre possíveis situações que possam ter acontecido no passado.
Caso o condomínio em que você mora queira proibi-lo de manter seus animais de estimação dentro do apartamento, você deve solicitar ao síndico a cópia do regulamento do prédio.
Também é de extrema importância informar a assembleia que determinou este tipo de proibição que você irá entrar com uma ação na Justiça.
Enquanto isso, o bicho de estimação pode e deve permanecer em sua guarda, dentro do apartamento, já que ele é sua posse e também possui vínculos afetivos com os donos.
Dicas para evitar problemas com animais de estimação em apartamentos
Cada condômino tem o direito de utilizar seu imóvel como bem entender, porém jamais interferindo no estilo de vida dos demais vizinhos e é neste ponto que se torna imprescindível o bom senso do morador.
Quem gosta de animais tem certa dificuldade em compreender alguém que não goste, mas viver em grupo significa saber onde começa e onde termina sua liberdade.
Algumas medidas simples com seu bichinho são capazes de evitar confusões e contribuírem para que a sua convivência com os vizinhos seja tranquila, independente do fato de você ter um ou mais animais de estimação.
O que fala a lei sobre animais de estimação em condomínios?
Confira o parecer jurídico abaixo:
“1 – É nula e sem efeito qualquer convenção condominial que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.
2 – Os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem (1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal; (2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda; (3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembleia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades; (4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas; (5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador; (6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador; (7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais; (8) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição.
3 – É ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembleia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior.”
Confira em nosso site as melhores ofertas de imóveis à venda.