Como funciona uma ação de despejo e quais os direitos envolvidos?
O despejo é uma prerrogativa do locador por falta de pagamento do aluguel e outros débitos sobre o imóvel alugado. Saiba mais aqui no blog!
Ação de despejo
Há direitos e deveres previstos em lei acerca da relação entre proprietário de imóveis e seus locatários, e é muito importante que ambos conheçam quais os seus direitos e deveres referentes ao contrato de aluguel, a fim de evitar cobranças indevidas, despejos irregulares e outras situações que só irão gerar dores de cabeça.
O despejo, por exemplo, é uma dessas situações que geram transtorno e constrangimento, sendo uma prerrogativa do locador no caso de falta de pagamento do aluguel e outros débitos referentes ao imóvel alugado.
Muitas pessoas acreditam que o locador só pode solicitar a ação de despejo se o pagamento estiver em atraso por um período superior a 30, 60 ou 90 dias, no entanto, o proprietário pode realizar o pedido de despejo já no dia seguinte a data estipulada para pagamento do aluguel.
Nesse caso, mesmo que apenas um dia após a data prevista para o pagamento do aluguel ou demais contas do imóvel com condomínio, luz, água e/ou outros, o locador pode, com o suporte de um advogado civil, entrar com uma ação na justiça solicitando a desocupação do imóvel em um prazo de, no máximo, 15 dias.
Lembrando que o locatário tem a possibilidade de colocar os débitos em dia durante esse período, além de regularizar outras dívidas, como demais alugueis e contas da locação que já estejam vencidos, multas ou penalidades contratuais, juros e honorários do advogado do locador, fixado em 10% sobre o valor devido.
Caso o pagamento seja realizado neste período é considerado que foi necessário “Emendar a Mora” – quando o pagamento é realizado na justiça.
Desde a Lei n.º 12.112/09, que alterou a Lei de Locação, foi estipulado que é possível fazer a emenda da mora uma vez a cada 24 meses.
Uma curiosidade: só no mês de abril de 2015 houveram 1.461 ações de despejo por falta de pagamento, segundo dados do Tribunal de Justiça.
Tal valor representa um crescimento de 10% no número de ações se comparado com abril de 2014.
Já as ações na justiça motivadas por falta de pagamento de condomínios alcançaram 883 em abril.
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