Terreno em Condomínio
  • Área útil600


Oportunidade: condomínio de luxo, na go 020, pista duplicada, região nobre

Descrição

Última atualização:

Condomínio de Luxo Assinado pelo Premiado Arquiteto LEO ROMANO, Único arquiteto Brasileiro convidado para o Casa Cor Miami - EUA

Terreno de 600m2

O período de festas e férias costuma ter menor procura por imóveis, o que pode levar a melhores condições de negociação e descontos por parte de vendedores e construtoras que querem fechar o caixa do ano

Previsibilidade de Preços: Muitas construtoras e o mercado em geral revisam suas tabelas de preços e taxas no início do ano. Comprar antes disso oferece mais segurança em relação ao valor acordado

A valorização de um terreno é impulsionada principalmente pela combinação da harmonia visual dos terrenos e casas nas ruas projetadas com paisagismo sofisticado, privilegiando a privacidade, infraestrutura de primeiro mundo e qualidade de vida inigualável

O controle de acesso facial, a portaria 24 horas e os sistemas de vigilância e monitoramento proporcionam um ambiente mais seguro e tranquilo

O condomínio conta com planejamento urbano inteligente e oferecem infraestrutura de alta qualidade desde o início, como pavimentação, calcadas projetadas com paisagismo entregue em fase adulta e estrutura completa com redes de energia subterrânea

Áreas de lazer completas — piscinas, quadras esportivas, academias, salões de festas e espaços gourmet — um estilo de vida mais conveniente, o que aumenta o valor agregado do terreno

Os Lotes oferecem maior privacidade e uma sensação de exclusividade, além de um ambiente mais calmo e organizado, que é um diferencial muito procurado.

Terrenos em áreas em desenvolvimento tendem a valorizar mais rapidamente. À medida que o condomínio é ocupado e as primeiras casas são construídas, a percepção de valor do local aumenta, impulsionando os preços

Localização: Embora os fatores internos sejam cruciais, a localização do condomínio na cidade e a proximidade a pontos de interesse e comércio também influenciam o potencial de valorização com lojas diversas, Instituição de ensino premium e serviços essenciais e de luxo

A excelência da gestão condominial vai garantir a manutenção das áreas comuns e a segurança, o que contribui para a satisfação dos moradores

A 8 min do Shopping Flamboyant

Fiação subterrânea

Área de Lazer Incrível, com mais de 20 itens

O Plano Diretor é um instrumento fundamental para o planejamento urbano das cidades, impactando diretamente a propriedade privada. Ele pode valorizar o imóvel ao estabelecer regras que influenciam diretamente o parcelamento, o uso e a ocupação do solo

A visão da propriedade privada urbana no Brasil, até os dias atuais, preserva muitos elementos das raízes profundas cravejadas por Clóvis Beviláqua no Código Civil de 1916, que regeu a vida dos brasileiros por mais de 80 anos e atravessou praticamente sem alteração seis constituições, desde textos autoritários até os mais benevolentes

O conceito de propriedade privada, conforme estabelecido no Código Civil de 1916, distanciava-se da ideia moderna de função social da propriedade, princípio este que só foi plenamente consagrado na Constituição de 1988. A função social da propriedade, especialmente a função social da propriedade privada urbana, teve seu embrião, ainda que de forma incipiente e sem aplicabilidade prática, nas Constituições de 1934 e 1946

O debate sobre o tema foi aprofundado no Congresso em 1947, onde se discutiu o papel do Estado na regulamentação da propriedade privada em prol do interesse coletivo. Esse conceito passou por uma mudança paradigmática com a edição da Constituição de 1988

Em linhas gerais, pode-se afirmar que, por opção do Poder Constituinte Originário, a propriedade privada urbana, para ser reconhecida como tal e para que seu titular exerça plenamente os poderes a ela inerentes, deve atender à função social e ambiental (GRAU, 2010, p. 316). Essa exigência encontra sua fundamentação política e instrumental no Plano Diretor, conforme interpretação lógica e sistemática dos artigos 5°, XXIII, 170, III, 182, § 2° e 225 da Constituição Cidadã de 1988

Essa concepção foi consolidada após a edição do Estatuto da Cidade, em 2001, e do Código Civil, em 2002. Do artigo 39 do Estatuto da Cidade e do § 1° do artigo 1.228 do Código Civil, extrai-se que a função social da propriedade urbana somente será atendida quando forem observadas as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor. Este, por sua vez, deve assegurar, no mínimo, o atendimento das necessidades dos cidadãos em relação à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas no território

Compreender como o Plano Diretor pode afetar o seu imóvel, é essencial destacar que o presente estudo aborda as limitações e flexibilizações urbanísticas e ambientais que podem impactar diretamente a propriedade privada em decorrência das diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e pelas legislações acessórias, haja vista que estabelecem as diretrizes para o parcelamento, o uso e a ocupação do solo, bem como para o zoneamento urbano e ambiental, além dos instrumentos urbanísticos aplicados ao território das cidades. Assim, os regramentos definidos nesses dispositivos podem potencializar as capacidades econômicas de um imóvel e da área em que ele se encontra inserido

As políticas urbanas — em especial aquelas relacionadas ao Plano Diretor e aos processos de sua revisão — podem impactar diretamente o sentimento de propriedade privada, influenciando sua valorização

*Cortesia: Laudo de Avaliação do Terreno adquirido

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