- Area útil/total:
- Quartos:
- Suites:
- Garagens:
- Banheiros:
Sala comercial para alugar na Rua Abel Scuissiato, Atuba, Colombo
Descrição
Última atualização: | Ref: SA0018
GRUPO BETELVILLE ALUGA
Sobre o imóvel:
Excelente sala comercial com aproximadamente 35 m² (trinta e cinco metros quadrados), ideal para empresas e profissionais que buscam visibilidade, acessibilidade e valorização institucional.
A unidade dispõe de banheiro privativo e ampla vista da cidade de Colombo. As salas disponíveis encontram-se no segundo andar do edifício e contam com estrutura que possibilita, inclusive, utilização no formato loft, conforme a finalidade pretendida.
Localização:
Situada na Avenida Abel Scuissiatto, principal via de acesso ao município, a sala está estrategicamente posicionada nas proximidades do Trevo do Atuba, com acesso imediato à BR-116 e fácil ligação com Curitiba e demais regiões metropolitanas.
A localização caracteriza-se pelo intenso fluxo de veículos e pedestres, conferindo elevado potencial de visibilidade e fortalecimento da presença comercial.
Condomínio:
Edifício comercial de fino padrão de acabamento, com estética moderna e ambiente corporativo qualificado. O empreendimento já conta com locações comerciais ativas, o que reforça sua credibilidade, visibilidade institucional e valorização.
O valor do condomínio poderá sofrer variação mensal, conforme rateio de despesas ordinárias e extraordinárias, bem como consumo individual, quando aplicável.
Condições:
Imóvel destinado à finalidade comercial.
Em caso de locação para uso residencial no formato loft, não é permitida a permanência de pets.
Valores e disponibilidade poderão sofrer alterações sem aviso prévio.
Entre em contato conosco:
(41) 9 somente WhatsApp.
Forma de locação:
Trabalhamos com garantia locatícia, consistente na contratação de empresa garantidora que assume a posição de fiadora no contrato de locação, assegurando ao locador o adimplemento das obrigações assumidas pelo locatário, não afastando, contudo, a responsabilidade deste quanto ao pagamento pontual dos aluguéis e encargos, nos termos da Lei n° 8.245/1991.
Após a aprovação cadastral e a formalização do contrato, o locatário arcará com o pagamento de taxa mensal, correspondente, em média, a percentual variável entre 12% e 16% do valor do aluguel, sendo tal índice apurado de forma individualizada, conforme análise específica de cada CPF.
