Rua Conde Bernadotte, Leblon, Rio de Janeiro/RJ
Área útil66m²
Salas1
Banheiros1
Garagens--
Lançamento! leblon - sala comercial área privativa: 66,43 m² rua conde bernadotte
Descrição
Última atualização: | Ref: CBSL00018
Empreendimento MÁRIS da construtora Mozak, seguem as informações detalhadas da unidade do quarto andar:
Tipologia: Sala Comercial
Área Privativa: 66,43 m²
Sinal: R$ 811.183,62
15 Mensais (início em 25/06/2025): R$ 18.026,30 cada parcela
2 Semestrais (início em 25/07/2025): R$ 405.591,81 cada parcela
Parcela Chaves (única, em 25/09/2026): R$ 811.183,62
Custo Total Estimado: R$ 2.704.000,00
Valor Promocional ( à vista até 31/05/2025): R$ 2.325.000,00
Destaques: É a maior sala comercial disponível na tabela, com 66,43 m².
Possui valor promocional para pagamento à vista até o fim de maio de 2025.
Ainda está disponível para venda, não marcada como vendida.
Temos outras unidades disponíveis, fale conosco e consulte nossa tabela.
Observações: 1- O sistema de contratação DA OBRA será o de obra por administração, também denominada a preço de custo, e o custo da unidade, acima apresentado, é meramente estimado e de natureza referencial, tendo por base o orçamento preliminar estimado, elaborado em SETEMBRO/2023, e sofrerá os reajustes e acréscimos previstos nos itens 2 a 5, abaixo. 2- Os valores das parcelas, acima estimados, serão reajustados mensalmente de acordo com a variação do Custo Unitário Básico (CUB-RJ) - Sinduscon/RJ, considerando como base o CUB-RJ de FEVREIRO/2025 no valor de R$ 2.303,49. 3 - Não estão incluidos no preço da Tabela de Venda os valores referentes às despesas com todos os CUSTOS INDIRETOS DE CONSTRUÇÃO, previstos nas cláusulas 7, 8 e 9 do contrato de construção do empreendimento, dentre eles, mas sem se limitar: (i) ITBI, emissão de certidões, honorários de despachantes, emolumentos para lavratura de escrituras de compra e venda, procuração por instrumento público e diligências cartorárias, registro de escrituras no competente Registro de Imóveis, despesas necessárias para a transferência do terreno e todos os gastos para efetivação dos mesmos; (ii) IPTU e Taxa de Incêndio do terreno; (iii) ligações definitivas de água e esgoto, luz e força e gás; e (iv) licenciamento e aprovação do empreendimento, legalização do empreendimento, incluindo as despesas com obtenção de CND do INSS, ISS e Certidão de Visto Fiscal, honorários de despachantes e as despesas com obtenção e averbação do Habite-se. 4- As despesas mencionadas no item 3 (i) serão rateadas entre os adquirentes conforme as respectivas frações de rateio e serão arrecadadas pela construtora em até 30 dias antes da lavratura da escritura de compra e venda das frações do terreno. 5- As despesas mencionadas no item 3 (ii), (ii) e (iv), serão rateadas entre os adquirentes conforme as respectivas frações de rateio e será arrecadado pela construtora conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS DE FRAÇÃO DE BEM IMÓVEL E CONTRATO DE CONSTRUÇÃO TENDO POR OBJETO BEM FUTURO. 6- Todas as condições de venda e de realização do empreendimento estão esclarecidas nas Disposições Gerais e na minuta do INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS DE FRAÇÃO DE BEM IMÓVEL E CONTRATO DE CONSTRUÇÃO TENDO POR OBJETO BEM FUTURO. 7-Prazo de entrega da obra: 20 meses após a lavratura da escritura de compra e venda do terreno. OR 8-Tabela válida até MAIO/25, podendo ser modificada a qualquer momento - Atual.10-01-26
