Venda R$ 6.759.332 | |
IPTU R$ -- |
Rua José Garcia Leal, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Área total13m²
Banheiros--
Garagens--
Imóvel rural 13 ha (sítio santa terezinha ii) - água azul - santa cruz do rio pardo - sp
Descrição
Última atualização: | Ref: J113859
IMÓVEL EM LEILÃO PELA EMPRESA MEGA LEILÕES. Para adquirir este imóvel acesse nosso website em (link removido)?utm_source=megaleiloes&utm_medium=link&utm_campaign=imovel-rural-13-ha-sitio-santa-terezinha-ii-agua-azul-santa-cruz-do-rio-pardo-sp-j113859&utm_term=J113859&utm_content=link, cadastre-se e participe do leilão virtual. Procure pelo código do leilão: ML31922 (Leilão Judicial) - Valor do lance inicial: R$ 6759332.54 - Valor de incremento dos lances: R$ 70.000,00 - Inicio da captação de lances: 01/09/2025 às 15:30 - Fim da capitação de lances: 16/09/2025 às 15:30 ----- MATRCULA N 35.628 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: Um imvel rural (com 5,7076 alqueires), atualmente denominado Stio Santa Terezinha II (anteriormente denominado Gleba A do Stio gua Azul), situado no Bairro gua Azul, no Municpio e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as medidas, rumos, graus e confrontaes adiante especificados: inicia-se a descrio no ponto 1.1, cravado na divisa com o imvel matriculado sob n 35.627 (Chcara gua Azul); segue confrontando com o imvel de propriedade de Csar Alexandre Pereira e Joo Fernando Alexandre Pereira, no rumo 503816SW, na distncia de 282,579 metros, at o ponto 2; deflete direita e segue confrontando com o imvel de propriedade de Pedro Nncio Sanson, no rumo 793006NW, na distncia de 438,76 metros, at o ponto 3; deflete direita e segue confrontando com o imvel de propriedade de Humberto Pegorer, nos seguintes rumos e distncias: 373141NE, em 164,54 metros, at o ponto 4 e 383853NE, em 43,309 metros, at o ponto 4.A; deflete direita e segue confrontando com o imvel matriculado sob n 35.629 (Stio gua Azul II), nos seguintes rumos e distncias: 505409SE, em 25,043 metros, at ponto 4.B e 684756NE, em 413,267 metros, at o 4.C; deflete direita e segue confrontando com o imvel matriculado sob n 35.627 (Chcara gua Azul), no rumo 304045SE, na distncia de 231,039 metros at o ponto 1.1, ponto inicial da descrio do permetro. Consta na Av.2 desta matrcula que com fundamento no art. 230 da Lei n 6.015/73, consoante registro n 1 na matrcula n 32.737, extrado dos autos do processo administrativo n 16/2013-03, instrudo com a relao de bens e direitos para registro do arrolamento do sujeito passivo ANDERSON MAITAN (CPF/MF n 113.941.078-46), o imvel desta matrcula foi objeto de arrolamento de bens, sendo que: a alienao, transferncia ou onerao do bem relacionado dever ser comunicada Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de quarenta e oito horas. Consta na Av.3 desta matrcula que o imvel desta matrcula foi beneficiado com servido de passagem, instituda a ttulo gratuito, sobre o imvel serviente matriculado neste Servio sob n 35.627, com rea de com 0,087 alqueire ou 0,21054 hectare. Consta no R.5 desta matrcula que os proprietrios NDERSON MAITAN e sua esposa MARISA NIZOLI COELHO MAITAN doaram o imvel desta matrcula a LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av.6 desta matrcula que o imvel objeto desta matrcula foi gravado com as clusulas de incomunicabilidade vitalcia extensiva aos frutos e rendimentos, impenhorabilidade e inalienabilidade. Consta na Av.7 desta matrcula que nos autos da ao do Procedimento Comum, processo digital n 1000746-24.2016.8.26.0539, em trmite pela 3 Vara Cvel da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, requeria por UPL DO BRASIL INDSTRIA E COMRCIO DE INSUMOS AGROPECURIOS S/A contra NDERSON MAITAN e outras, foi declarada a INEFICCIA DA DOAO registrada sob n 5, e determinado o BLOQUEIO DA MATRCULA SUPRA. Consta na Av.8 desta matrcula que nos autos da falncia supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de NDERSON MAITAN. Consta na Av.9 desta matrcula que nos autos da falncia supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de MARISA NIZOLI COELHO MAITAN. Consta na Av.10 desta matrcula que nos autos da falncia supra foi determinado o BLOQUEIO da presente matrcula, a fim de resguardar os interesses da massa falida. Consta na Av. 11 desta matrcula que nos autos da ao do Procedimento Comum, processo digital n 1000746-24.2016.8.26.0539, em trmite pela 3 Vara Cvel da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo), requerida por UPL DO BRASIL INDSTRIA E COMRCIO DE INSUMOS AGROPECURIOS S/A contra NDERSON MAITAN e outras, foi declarada a INEFICCIA DA DOAO registrada sob n 5 desta matrcula. Consta na Av.12 desta matrcula que o imvel objeto da presente matrcula foi ARRECADADO nos autos da falncia supra. Depositrio dos bens: ANDERSON MAITAN. CCIR (2010/2014) expedido pelo INCRA: 999.920.934.836-5 (rea maior). NIRF (nmero do imvel na Secretaria da Receita Federal): 0.248.890-6 (rea maior). INSCRIO NO SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL: 00469 (rea maior). Observao: A rea de 4,5 (quatro e meio) alqueires objeto do contrato de arrendamento verbal firmado entre ANDERSON MAITAN e APARECIDO JOS MAZINI, conforme fls.11.339/11.343 dos autos, sendo que a deciso proferida s fls. 12.119/12.126 determinou a manuteno do contrato at a alienao judicial do bem. Acesse nosso website em (link removido) e conheça outras oportunidades incríveis. Conquiste seu imóvel. Preços até 60% abaixo do valor de mercado. Condições especiais de pagamento em alguns casos.
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