Venda

R$ 1.528.628

Condomínio

R$ -

IPTU

R$ --

Sítio / Chácara
  • Área total12.100

  • Banheiros--

  • Garagens--


Chácara / sítio à venda na Avenida Soldado José Menino de Souza, s/nº, Cachoeirinha, Bom Jesus dos Perdões

Descrição

Última atualização: | Ref: 10515

Imóvel denominado Chácara Nova Esperança, localizado na Avenida Soldado José Menino de Souza, s/n°., Cachoeirinha - Bom Jesus dos Perdões/SP, com área de terreno (área total) de 12.100,00m² ou ½ alqueire e área construída de 791,31m² (Casas 1, 2, 3 e 4): contendo piscina, casa do caseiro/cocheiro, casa de hóspedes, depósito e galinheiro (conforme laudo de avaliação de fls. 2350/ 2433), matriculado sob n°. 437 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP. INCRA n°. .429-6. Avaliação (04/2024): R$ 1.425.000,00. Avaliação atualizada com base na tabela do TJ/SP (11/2025): R$ 1.528.628,84 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos). O bem será vendido em caráter “ad corpus' e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas. DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908 §1° do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. CADASTRAMENTO: Os interessados em participar do(s) leilão(es), deverão se cadastrar previamente no site: (link removido), fornecendo todas as informações e documentos solicitados, ficando sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial para posterior confirmação, emissão de “login' e senha provisória, a qual deverá ser necessariamente alterada pelo usuário. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema online no site do leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento do lote. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para o lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. Todas as regras e condições do(s) leilão(es) constam no Portal (link removido) GESTOR DO PORTAL DE LEILÕES: Sérgio Villa Nova de Freitas – Leiloeiro Oficial - Jucesp n°. 316 PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor total da arrematação, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de boleto do Banco do Brasil, no site (link removido), em favor do juízo responsável, sob pena de desfazimento da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Sinal (mínimo) de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de boleto do Banco do Brasil, no site (link removido), e o saldo poderá ser dividido em até 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com indexador de correção monetária, vencendo-se a primeira 30 dias após o pagamento do sinal e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, cumpridas as demais exigências previstas relativamente à garantia de pagamento. Art. 895 I e II do Código de Processo Civil. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão, o pagamento da comissão do leiloeiro (a qual não está incluída no lanço), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, mediante transferência bancária ou depósito na conta do Leiloeiro Oficial, Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, que será informada ao arrematante através de e-mail. PENALIDADES: O arrematante não poderá desistir do lanço, tendo em vista a sua irretratabilidade. Não havendo os pagamentos da arrematação e comissão do Leiloeiro, o fato será comunicado ao Juízo, para aplicação das medidas legais cabíveis. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§ 5° do art. 895 do NCPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório da 06ª Vara Cível do Foro de Guarulhos/SP ou no escritório do leiloeiro, localizado à Praça da Liberdade, n° 130 - 15° andar - São Paulo/SP, ou ainda pelo telefone (11) – Ramal 108 e e-mail: leilaojudicial@(link removido)

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