Venda

R$ 3.075.405

Condomínio

R$ -

IPTU

R$ --

Apartamento
  • Área total281

  • Banheiros--

  • Garagens--


Apartamento à venda na Rua José Bonifácio, nº 350, Centro, São Bernardo do Campo

Descrição

Última atualização: | Ref: 10460

APARTAMENTO n° 71 localizado no 7° andar ou 9° pavimento, do Edifício denominado Morada de São João, situado à Rua José Bonifácio, n° 350, Centro, São Bernardo do Campo/SP, com área privada de 281,19m², área comum de 95,62m² e área total de 376,81m², conforme matricula n° 75.634 do 1° C.R.I de São Bernardo do Campo – Inscrição Municipal n° .013, BOX para estacionamento sob os n°s. 9/10, na garagem localizada no subsolo do edifício, com área privativa de 24,60m², área comum de 8,37m², totalizando a área construída de 32,97m², conforme matricula n° 75.638 do 1° C.R.I de São Bernardo do Campo – Inscrição Municipal n°. .026 e BOX para estacionamento sob o n° 60, na garagem localizada no subsolo do edifício, com área privativa de 15,75m², área comum de 5,35m², totalizando a área construída de 21,10m², conforme matricula n° 75.645 do 1° C.R.I de São Bernardo do Campo – Inscrição Municipal n°. .052. Avaliação (10/2011): R$ 1.407.000,00. Avaliação atualizada com base na tabela do TJ/SP (10/2025): R$ 3.075.405,39 (três milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e nove centavos). O bem imóvel será vendido em caráter “ad corpus' e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas. DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908 §1° do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Constou em decisão fls. 2896, que os arrematantes não serão responsáveis pelas dívidas de condomínio anteriores à alienação judicial. CADASTRAMENTO: Os interessados em participar do(s) leilão(es), deverão se cadastrar previamente no site: (link removido), fornecendo todas as informações e documentos solicitados, ficando sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial para posterior confirmação, emissão de “login' e senha provisória, a qual deverá ser necessariamente alterada pelo usuário. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema online no site do leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento do lote. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para o lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. Todas as regras e condições do(s) leilão(es) constam no Portal (link removido) GESTOR DO PORTAL DE LEILÕES: Sérgio Villa Nova de Freitas – Leiloeiro Oficial - Jucesp n°. 316 PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor total da arrematação, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de boleto do Banco do Brasil, no site (link removido), em favor do juízo responsável, sob pena de desfazimento da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Sinal (mínimo) de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de boleto do Banco do Brasil, no site (link removido), e o saldo poderá ser dividido em até 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com indexador de correção monetária, vencendo-se a primeira 30 dias após o pagamento do sinal e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, cumpridas as demais exigências previstas relativamente à garantia de pagamento. Art. 895 I e II do Código de Processo Civil. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão, o pagamento da comissão do leiloeiro (a qual não está incluída no lanço), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, mediante transferência bancária ou depósito na conta do Leiloeiro Oficial, Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, que será informada ao arrematante através de e-mail. PENALIDADES: O arrematante não poderá desistir do lanço, tendo em vista a sua irretratabilidade. Não havendo os pagamentos da arrematação e comissão do Leiloeiro, o fato será comunicado ao Juízo, para aplicação das medidas legais cabíveis. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§ 5° do art. 895 do NCPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório da 06ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP ou no escritório do leiloeiro, localizado à Praça da Liberdade, n° 130 - 15° andar - São Paulo/SP, ou ainda pelo telefone (11) – Ramal 108 e e-mail: leilaojudicial@(link removido)

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