Mas você sabe em que consiste a documentação para compra de imóveis? A seguir, mostraremos quais são os documentos e os cuidados que precisam ser tomados.
Você é daqueles que gosta da flexibilidade de morar de aluguel, mas não consegue tirar da cabeça a ideia de um imóvel próprio? Trata-se da insubstituível sensação de segurança — de que tudo pode acontecer, mas você terá o seu recanto intocável!
Além da segurança, há de se ressaltar vantagens como autonomia total para decoração e modificações, morar em algo que valoriza progressivamente, entre outras.
Você pode estar ciente dos benefícios e bastante tentado a fechar um negócio. Então, chega a temida etapa da papelada.
Mas você sabe em que consiste a documentação para compra de imóveis? A seguir, mostraremos não somente essa resposta, mas também os principais cuidados a serem tomados no momento da aquisição.
Acompanhe!
Primordialmente, evitar o estresse. A quantidade de papelada e processos burocráticos é grande e, evidentemente, um pouco chata.
Se você quiser fechar negócio no imóvel perfeito, localizado em uma metrópole e com fila de espera, pode dar adeus à sua intenção se não tiver a papelada em mãos.
A lista é extensa e aponta diferenças nas seguintes situações: imóvel regular ou em inventário; pessoa física ou jurídica; diferentes estados civis. A papelada também é exigida do vendedor.
Confira todas as situações possíveis nos quadros abaixo:
Comprador pessoa física | |
Todos | Cópia de CPF, RG, comprovante de residência |
Carteira de Trabalho e Previdência Social | |
Menor de 21 anos | Cópia da Escritura de Emancipação |
Solteiro | Certidão de Nascimento vale como Comprovante de Estado Civil |
Em união estável | Cópia da Escritura Pública de pacto antenupcial (casamentos após dezembro de 1997) |
Divorciado/Separado | Certidão de Casamento com Averbação |
ou | |
Termo de Audiência | |
Casado | O cônjuge precisa apresentar os mesmos documentos do comprador |
Certidão de Casamento | |
Certidão Comunhão Parcial ou Universal de Bens | |
ou | |
Pacto Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Obrigatória de Bens | |
Autônomo/microempresário | Por ser mais difícil a existência de holerites nessa modalidade, |
admite-se como comprovante de renda o seguinte: | |
Declaração do Imposto de Renda | |
Extrato bancário dos três últimos meses | |
Pró-Labore |
Comprador pessoa jurídica | |
Cópia | Cartão CNPJ |
Contrato Social | |
CPF e RG dos representantes legais | |
Extrato bancário dos três últimos meses da conta corrente PJ | |
Última alteração contratual | |
Último balanço financeiro |
Documentação do imóvel | |
Regular — cópias autenticadas | Averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis |
Certidão negativa vintenária de ônus reais e de impostos, expedida na prefeitura | |
Escritura em nome do (s) vendedor (es) | |
IPTU do ano, com parcelas quitadas até a data do negócio | |
Planta ou croqui com dimensões do imóvel, autenticado por profissional certificado do CREA | |
Histórico de ações reipersecutórias e/ou alienação | |
Sendo apartamento, certidão negativa de débitos condominiais | |
Em inventário — cópias autenticadas | Atestado de óbito |
Certidão negativa vintenária de ônus reais | |
Formal da partilha | |
Sendo o proprietário menor de idade, é necessária a apresentação de Autorização de venda expressa pelo Ministério Público |
Vendedor | |
Pessoa física — cópias e originais | CPF e RG |
Solteiro: certidão de nascimento | |
Casado: certidão de casamento | |
Certidão negativa de ações cíveis, expressa pelo Fórum | |
Certidões de feitos expressas pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho | |
Certidão negativa de interdição e tutela | |
Comprovante residencial | |
Protesto de títulos | |
Pessoa Jurídica – Cópias e Originais | Certidão negativa de ações cíveis, expressa pelo Fórum |
Certidão negativa de débitos estaduais, expressa pela Secretaria da Fazenda | |
Certidão negativa de débitos no INSS | |
Contrato social | |
Última alteração do contrato | |
Protesto de títulos |
Em meio a essa infinidade de documentos, você, comprador sensato e organizado, ainda precisa lembrar-se de outra questão muito importante: o Contrato de Compra e Venda do Imóvel.
Confira as informações que devem ser incluídas durante a confecção desse contrato:
Contrato de Compra e Venda do Imóvel |
Informações do comprador e do vendedor |
Nome completo |
Numeração do CPF, RG e Título Eleitoral |
Estado civil e profissão |
Informações do imóvel e do negócio |
Valor total do bem |
Método de pagamento |
Valor de entrada, sinal ou integral (à vista) |
Número de parcelas (financiamento) |
Multas que incidirão em situações de rescisão de contrato, inadimplência e demais circunstâncias |
Comissão da imobiliária (caso exista uma intermediando o negócio) |
Imóvel com mobília faz necessária a descrição dos itens |
Um ponto fundamental é preocupar-se com o valor gasto nas certidões e autenticações. Existe uma estimativa, elaborada no Estado de São Paulo, que aponta que 3% do valor do imóvel é gasto com os documentos necessários para a compra.
Não citamos acima por não se tratar de uma documentação em si, mas o seu Score (pontuação e histórico de bom pagador) em serviços de Proteção ao Crédito pode ser crucial na etapa de conseguir seu imóvel.
Isso porque compradores com baixa pontuação (negativados) representam, estatisticamente, uma alta probabilidade de se tornarem inadimplentes.
Sendo assim, é quase impossível que eles contraiam um empréstimo para financiamento imobiliário.
O vendedor (pessoa física), na ausência de um intermediário — imobiliárias ou financeiras —, passará um pente fino em toda a documentação exposta.
A presença de débitos estaduais, negativações financeiras ou irregularidades na esfera jurídica o fará reconsiderar fechar negócio com você.
E para aqueles que querem fazer uso do merecido Fundo de Garantia? Bem, se esse é o seu caso, não se esqueça de apresentar os documentos exigidos da pessoa física e:
É fato que o excesso de burocracia é uma normativa brasileira, porém, enquanto essas exigências não forem flexibilizadas, o melhor que você pode fazer é segui-las. Mas não esquente a cabeça.
Reunida toda essa documentação para compra de imóveis, você pode utilizar o serviço de orientação de um intermediário — advogado, imobiliária ou financeira — e seguir as instruções até que tenha as Chaves na Mão.
E então? Curtiu nosso post sobre a documentação necessária na hora de comprar seu imóvel? Lembrou-se de alguma peculiaridade que já foi exigida de você? Não se esqueça de deixar um comentário e compartilhar conosco sua opinião sobre o assunto!