Saiba quais são os documentos necessários para a transferência de carro
Comprar um veículo, seja novo ou usado, costuma ser sinônimo de entusiasmo. Saiba quais são os documentos necessários para a tranferência de carro.
Comprar um veículo, seja novo ou usado, costuma ser sinônimo de entusiasmo. Afinal de contas, poucas ferramentas se mesclam ao nosso cotidiano tão bem quanto um carro.
Da mesma maneira que os smartphones, os automóveis acabam tornando-se extensões das nossas vidas, com as mais variadas personalizações, que visam facilitar o nosso dia a dia.
Apesar disso, poucas pessoas conhecem a obrigatoriedade de documentar essa cerimônia de posse.
Por isso, elaboramos este post. Hoje, você terá a oportunidade de conhecer algumas curiosidades a respeito da propriedade dos veículos, conferindo tudo o que será necessário nesse procedimento, como os documentos para transferência de carro.
Portanto, acomode-se e tenha uma boa leitura!
A razão para a transferência de propriedade
Além de conhecer os documentos necessários, é muito importante compreender a necessidade de todo esse evento burocrático — a transferência. Essencialmente, o Estado brasileiro detém um controle rigoroso sobre a malha veicular existente no país.
Esse controle nada mais é do que um rico banco de dados, portador de todas as informações dos veículos no Brasil, do momento em que eles saem das montadoras até a garagem do consumidor.
Essas informações são armazenadas tanto nos sistemas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs), quanto no RENAVAM — Registro Nacional de Veículos Automotores.
A finalidade dessa extensa base de dados é garantir agilidade nos processos que inspecionam irregularidades, identificando até mesmo a utilização criminosa de um veículo durante ilicitudes.
Percebe? O principal motivo para agilizar a transferência de titularidade — seja você o proprietário a transferir ou o novo dono a assumir — é a total isenção de responsabilidades legais.
Entenda abaixo o que a transferência de responsabilidade legal significa tanto para quem vende, quanto para quem compra!
Para o vendedor
Agilizar a transferência de propriedade significa isentar-se da responsabilidade de arcar com multas e infrações ocasionadas pelo novo proprietário.
Além disso, com a transferência devidamente formalizada, não recairão mais sobre o antigo dono as obrigatoriedades tributárias da posse do veículo, como o IPVA.
Para o comprador
Também existe uma razão primordial para motivar o novo proprietário a responsabilizar-se pelo veículo: viabilizar a contratação de seguro auto.
Muitos desconhecem que as seguradoras só geram apólices para veículos lastreados no nome do proprietário, mas nunca no de terceiros.
Portanto, caso você compre um carro e pretenda mantê-lo em segurança, a transferência de titularidade será o primeiro passo para permitir que isso aconteça.
Os documentos para transferência de carro
Certo, agora que você já sabe a importância de assumir as responsabilidades legais — comprando — ou se isentar delas — vendendo —, chega o momento de conferir a documentação necessária para viabilizar essa transferência. Confira!
Carteira Nacional de Habilitação, RG ou CPF
Você precisará de duas vias — original e cópia — de um desses documentos.
Comprovante de residência
Cópias ou originais referentes aos três últimos meses. Lembre-se: a titularidade desse documento deverá estar em nome do comprador ou de um parente de 1º grau.
Faturas de abastecimento de água, energia elétrica e demais serviços, como internet e telefonia, poderão ser utilizados para comprovar residência.
Certificado de Registro do Veículo
O CRV precisará ser apresentado em via original, completado pelo antigo dono e com firma autenticada em cartório de ambas as partes, comprador e vendedor.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
O CRLV precisará ser apresentado em duas vias — original e cópia. Anexados ao CRLV, deverão constar os comprovantes de quitação dos débitos tributários, como o IPVA, licenciamento, multa e demais pendências resolvidas.
Todos esses itens deverão ser quitados, reunidos e apresentados pelo antigo proprietário.
Formulário do RENAVAM
Serão necessárias duas vias — originais — devidamente preenchidas.
Decalque do chassi
Serão necessárias duas etiquetas adesivas com referência à numeração do chassi do veículo. Esses rótulos serão anexados ao formulário do RENAVAM.
Certidão de quitação do RENAVAM
Apenas uma cópia. Esse documento atesta a inexistência de pendências administrativas relacionadas ao veículo em transferência.
O procedimento burocrático
Antigo e novo proprietário, tendo reunido toda a documentação acima, poderão dar continuidade ao processo de transferência.
O primeiro passo é juntar toda a papelada e ir até o DETRAN com uma unidade bancária anexa ou a um banco conveniado ao DETRAN, solicitando a emissão e pagamento de um boleto referente à taxa de transferência.
Boleto emitido e pago, reúna o comprovante de seu pagamento a toda a documentação. Então, basta ir ao DETRAN da sua região, dando início ao processo de transferência.
A primeira coisa a ser feita é o agendamento da vistoria do veículo. Essa perícia pode ser realizada em diferentes locais, a depender do seu estado, sendo sensato você seguir as orientações recebidas no Departamento de Trânsito regional.
Vistoria realizada, documentos e comprovantes reunidos, apresente toda essa papelada mais uma vez ao guichê de atendimento específico do DETRAN, que revisará e finalizará o processo.
Por fim, caso você seja o novo proprietário, bastará retornar ao DETRAN na data por eles estipulada, resgatando os documentos.
As taxas estaduais e o período para a transferência
Por fim, existem mais duas coisas que você precisa saber. A primeira é o valor das taxas cobradas no DETRAN da sua regionalidade, que pode variar de um estado para outro.
Como exemplo, observe a disparidade entre as taxas cobradas no Paraná — R$ 297,46 — e no Rio de Janeiro — R$ 135,32. Isso demonstra que existem diferentes mecanismos de arrecadação para cada localidade do país.
A segunda informação valiosa a você, vendedor ou comprador: todo esse processo de transferência de titularidade precisa ser agilizado dentro do período de 30 dias.
Esse prazo começa a contar a partir da oficialização da venda, e notificar o DETRAN sobre essa venda o quanto antes é uma responsabilidade primariamente do antigo dono.
Até porque o principal prejudicado com a omissão dessa transferência será o antigo proprietário, que continuará sendo responsabilizado pelos débitos e infrações do novo dono.
Neste infográfico, saiba também o passo a passo de como emplacar veículos novos ou usados:
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